Desenvolvimento Urbano

17ª Legislatura - 4ª Formação

04/02/2020 a 03/12/2020

  ATRIBUIÇÕES

REGIMENTO INTERNO

Artigo 42 - É da competência específica da Comissão de Desenvolvimento Urbano exarar parecer sobre: (Redação dada p/ Res.07/97)

I - proposições e matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização e ao cadastro imobiliário do Município;

II - proposições atinentes à realização de obras e serviços públicos e ao seu uso e gozo, à venda, hipoteca, permuta ou à outorga de direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

III- proposições e matérias relativas aos serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal;

IV - proposições e matérias relativas aos serviços públicos realizados pelo Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;

V - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e suas modificações. (Denominação alterada para Plano Diretor pela L.O.M.)