Recebimento: 07/05/2021 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/05/2021 |
Fase: Determinar Arquivamento - NAL |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 07/05/2021 14:50:01 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Com a ciência do autor do projeto, encaminho o presente processo para arquivamento, conforme prevê o Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2021 |
Fase: Ciência do Solicitante |
Setor:Gabinete Vereador Eduardo Leite |
Envio: 07/05/2021 14:15:30 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Ciente do parecer da Comissão de Redação e Justiça.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/04/2021 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 23/04/2021 12:33:25 |
Ação: Parecer Inconstitucional
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Tempo gasto: 14 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Vereador:
Em cumprimento ao disposto no artigo 54, § 1º do Regimento Interno, que preceitua:
“§ 1º - A Comissão de Justiça e Redação é sempre ouvida em primeiro lugar, sendo imediatamente arquivadas as proposições que, pelo voto da maioria dos seus membros, são julgadas inconstitucionais, dando-se ciência por escrito ao autor da proposição, tratando-se de Vereador do Município.”
Estamos encaminhando a V.Exª. o Projeto de Lei CM nº 25/2021, de sua autoria, constante do Processo n.º 978/2021, declarado INCONSTITUCIONAL consoante parecer da Comissão de Justiça e Redação, para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2021 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 20/04/2021 11:07:28 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pela Assistente Jurídico-Legislativa acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/03/2021 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 20/04/2021 10:58:20 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 41 dias, 15 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei CM nº 25/2021
Processo nº 978/21
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de análise de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Eduardo Leite assegurando o direito ao computo do tempo desserviço para todos os fins, inclusive para obtenção das vantagens por tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como quinquênio sexta parte e licença-prêmio, durante a vigência do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS – Cov 2 .
O projeto em análise padece de vício de iniciativa, a teor do que preceitua o artigo 42, inciso V, da Lei Orgânica do Município que dispõe expressamente que:
“Art. 42 - É da competência exclusiva do Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:
I - manutenção da Guarda Municipal. bem como fixação ou modificação de seu efetivo;
II - criação, extinção o transformação de cargos ou funções públicas na administração direta e indireta ou aumento de sua remuneração;
III - organização administrativa do Executivo;
IV - serviços públicos;
V - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
VI – criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da Administração.” (grifamos)
Portanto, como é incompatível com a Constituição Federal qualquer ato legislativo que tenha por objeto disciplinar matéria que atribua obrigações em sua atuação administrativa, sob pena de desrespeito ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, preceituado no artigo 2º da Carta Magna, o Projeto é INCONSTITUCIONAL e ILEGAL.
Nesse sentido, ensina Alexandre de Moraes, em seu livro "Direito Constitucional,", 8ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2.000, p. 557: "Qualquer espécie normativa editada em desrespeito ao processo legislativo, mais especificamente, inobservando àquele que detinha o poder de iniciativa legislativa para determinado assunto, apresentará flagrante vício de inconstitucionalidade".
A fim de que se implante a medida pretendida, o nobre Vereador pode encaminhar indicação ao Poder Executivo, a título de sugestão, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno dessa Casa. Se for esse o entendimento desta Comissão, deve-se observar o Regimento Interno, que no artigo 54, § 1º, determina o imediato arquivamento das proposições julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
Por fim, ressalta-se que a matéria exige quorum de maioria absoluta, nos termos do art. 36, §1º, c, da LOM. Este é o parecer que submetemos à superior apreciação, sem embargo de eventuais posicionamentos em contrário, que respeitamos.
Santo André,20 de abril de 2021.
ANA PAULA GUIMARÃES CRISTOFI
OAB/SP Nº 173.731
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/03/2021 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 03/03/2021 07:58:52 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/03/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 02/03/2021 17:24:51 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/02/2021
Parecer Comissões: 22/04/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/03/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 02/03/2021 14:48:05 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: V. Lucas Zacarias
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/03/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 01/03/2021 16:31:46 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/02/2021
Parecer Comissões: 22/04/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/03/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 01/03/2021 16:03:09 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 5 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei nº 25 /2021 o Vereador Rodolfo Donetti escolhe como Relator o Vereador Carlos Roberto Ferreira
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/03/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 01/03/2021 09:11:52 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/02/2021
Parecer Comissões: 22/04/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2021 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 23/02/2021 15:43:29 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 23/02/2021 13:51:47 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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