Recebimento: 17/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 746 dias, 23 horas, 20 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/11/2022 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 11/11/2022 12:27:04 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação:
Pendente de parecer das comissões (assinaturas insuficientes no parecer).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/11/2022 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 11/11/2022 10:05:20 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/10/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 10/11/2022 11:25:54 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 34 dias, 20 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação:
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Vereadora Silvana Medeiros dispondo sobre a preferência da aplicação do questionário de verificação modificada para autismo em crianças (M – CHAT), para realização de rastreamento de sinais precoces de autismo nas unidades de saúde e creches do Município de Santo André.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, VI).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Tal assertiva também se extrai da tese fixada na Repercussão Geral n. 917, na qual restou fixado que “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Publica, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (STF, ARE 878.911-RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, 29-09-2016, m.v., DJe 11-10-2016.)
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/10/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 06/10/2022 10:43:36 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/10/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 06/10/2022 09:35:25 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 36 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 15/09/2022
Parecer Comissões: 10/11/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Educação e Cultura |
Setor:Comissão de Educação e Cultura - Presidente |
Envio: 05/10/2022 18:07:13 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 8 dias, 3 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: No uso de suas atribuições regimentais, o Presidente da Comissão de Educação e Cultura Vereador Márcio Colombo, nomeia como relator do Projeto de Lei nº 166/2022 o Vereador Márcio Colombo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/09/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 22/09/2022 17:42:17 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 26 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 15/09/2022
Parecer Comissões: 10/11/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/09/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 22/09/2022 15:20:47 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como relator do presente projeto o Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/09/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 22/09/2022 14:27:12 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 15/09/2022
Parecer Comissões: 10/11/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/09/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 22/09/2022 12:06:28 |
Ação: Relator nomeado
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Complemento da Ação: Vereador Rodolfo Donetti
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/09/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 16/09/2022 14:46:09 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 15/09/2022
Parecer Comissões: 10/11/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 15/09/2022 15:47:52 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Educação e Cultura;
- Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 15/09/2022 10:21:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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