Recebimento: 30/03/2022 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/03/2022 |
Fase: Determinar Arquivamento - NAL |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 30/03/2022 14:19:16 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Com a ciencia do Autor do projeto encaminhamos para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/03/2022 |
Fase: Ciência do Solicitante |
Setor:Gabinete Vereador Toninho Caiçara - PODEMOS |
Envio: 30/03/2022 12:23:09 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 1 hora
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/03/2022 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 29/03/2022 17:50:40 |
Ação: Parecer Inconstitucional
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Vereador:
Em cumprimento ao disposto no artigo 54, § 1º do Regimento Interno, que preceitua:
“§ 1º - A Comissão de Justiça e Redação é sempre ouvida em primeiro lugar, sendo imediatamente arquivadas as proposições que, pelo voto da maioria dos seus membros, são julgadas inconstitucionais, dando-se ciência por escrito ao autor da proposição, tratando-se de Vereador do Município.”
Estamos encaminhando a V.Exª. o Projeto de Lei CM nº 222/2021, de sua autoria, declarado INCONSTITUCIONAL consoante parecer da Comissão de Justiça e Redação, para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 28/03/2022 11:30:27 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pela Assistente Jurídico-Legislativa acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/12/2021 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 28/03/2022 10:24:10 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 108 dias, 18 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei CM nº 222/21
À Comissão de Justiça /e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de análise de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Toninho Caiçara obrigando o Poder Executivo a afixar placas de advertência em locais com maior incidência de acidentes de trânsito no Município de Santo André.
O projeto em análise padece de vício de iniciativa, a teor do que preceitua o artigo 42, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. Portanto, como é incompatível com a Constituição Federal qualquer ato legislativo que tenha por objeto disciplinar matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, ou que atribua obrigações em sua atuação administrativa, sob pena de desrespeito ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, preceituado no artigo 2º da Carta Magna, o Projeto é INCONSTITUCIONAL e ILEGAL.
Nesse sentido, ensina Alexandre de Moraes, em seu livro "Direito Constitucional,", 8ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2.000, p. 557:
"Qualquer espécie normativa editada em desrespeito ao processo legislativo, mais especificamente, inobservando àquele que detinha o poder de iniciativa legislativa para determinado assunto, apresentará flagrante vício de inconstitucionalidade".
Neste sentido o citado pelo v. acórdão de lavra do i. Rel. Des. RENATO NALINI - v.u. j. de 13.06.12, com fundamento na descabida autorização trazida pela lei:
“À evidência, a lei vulnera a ordem fundante ao invadir esfera reservada à chefia do Executivo local. Administrar é fazer cumprir a lei sem controvérsia e, no Estado de Direito, tudo aquilo que não é proibido recai no espaço do que é lícito e permitido ao administrador. Assim, não dependeria o Prefeito de autorização para administrar.”
“Todavia, ao editar a lei inquinada , a Câmara Municipal de ITATINGA sacrificou o dogma da separação de poderes, pois cria obrigação à chefia do Executivo local.”
(...)
“Quanto à inconstitucionalidade de leis autorizativas, que encobrem verdadeiro comando à Administração, a jurisprudência é prenhe de similares em que o tema foi exaustivamente examinado, em desfavor da Edilidade.”
A fim de que se implante as medidas pretendidas, o nobre Vereador pode encaminhar indicação ao Poder Executivo, a título de sugestão, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno dessa Casa.
Se for esse o entendimento desta Comissão, deve-se observar o Regimento Interno, que no artigo 54, § 1º, determina o imediato arquivamento das proposições julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
Por fim, ressalta-se que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do art. 36 da LOM.
Este é o parecer que submetemos à superior apreciação, sem embargo de eventuais posicionamentos em contrário, que respeitamos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 08/12/2021 15:46:41 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristófi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 08/12/2021 15:11:18 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2021
Parecer Comissões: 29/03/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Desenvolvimento Urbano |
Setor:Comissão de Desenvolvimento Urbano - Presidente |
Envio: 08/12/2021 11:23:53 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 hora, 16 minutos
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Complemento da Ação: Determino a Relatoria do presente Projeto de Lei ao Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/12/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 07/12/2021 11:01:51 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2021
Parecer Comissões: 29/03/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/12/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 07/12/2021 10:40:09 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Vereador Lucas Zacarias
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 06/12/2021 12:01:59 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2021
Parecer Comissões: 29/03/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 06/12/2021 11:41:53 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 dias, 19 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Relator : Vereador Rodolfo Donetti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 03/12/2021 16:29:04 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 25 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2021
Parecer Comissões: 29/03/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2021 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 02/12/2021 16:37:47 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Desenvolvimento Urbano;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 02/12/2021 11:29:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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