Recebimento: 16/04/2021 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/04/2021 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 16/04/2021 12:03:18 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 43 minutos
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Complemento da Ação: Considerando a manifestação da Comissão de Justiça e Redação, que opinou pela inconstitucionalidade do projeto, encaminho o presente processo para arquivamento, conforme prevê o Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/03/2021 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 15/03/2021 10:37:00 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pelo Senhor Assistente Jurídico-Legislativo. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/03/2021 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 15/03/2021 09:44:23 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 11 dias, 17 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação:
1. Trata-se de Projeto de Lei que prevê a criação do programa “Infância sem Pornografia” no âmbito do Município de Santo André.
2. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, § 1º,II,"b",84, II , III e VI, “a” ) e legais ( art. 42, IV e VI, 51 e 58, II da LOM/SA) , na medida em que o Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo, INSTITUINDO PROGRAMA DE GOVERNO EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
3. Ainda, em nosso singelo entendimento, A NORMA QUERIDA CLARAMENTE INVADE A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE INFÂNCIA E JUVENTUDE ( ART.24, XV), IMPONDO À MUNICIPALIDADE O CUMPRIMENTO DE NORMAS ALÉM DAS PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8069/90, O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
4. Por último, vale destacar a confusa redação do artigo 6 º, que parece impor a aplicação de multa à Prefeitura pela própria Prefeitura, além de criar punição, ao l servidor público que supostamente der causa à divulgação do material libidinoso, não prevista no Estatuto do funcionalismo andreense.
5. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André.
6. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar que se aplica à matéria o quórum de maioria simples, nos termos do artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/02/2021 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 01/03/2021 08:44:56 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 dias, 18 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Ao Assistente Jurídico-Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/02/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 26/02/2021 08:29:39 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/02/2021
Parecer Comissões: 15/04/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 24/02/2021 14:20:17 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ver. Lucas Zacarias
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 23/02/2021 14:20:07 |
Ação: Encaminhado
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Complemento da Ação: Proposição: 18/02/2021
Parecer Comissões: 15/04/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 23/02/2021 14:13:53 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei nº 21/2021 o Vereador Rodolfo Donetti escolhe como Relatora a Vereadora Ana Lucia Ferreira Oliveira Meira.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 19/02/2021 13:11:25 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/02/2021
Parecer Comissões: 15/04/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2021 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 18/02/2021 15:48:50 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 18/02/2021 10:37:01 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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