Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Ciência da Resposta |
Setor:Gabinete Vereadora Dra. Ana Veterinária - PSD |
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Tempo gasto: 40 dias, 19 horas, 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/04/2025 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 23/04/2025 12:19:00 |
Ação: Parecer Inconstitucional
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Vereador:
Em cumprimento ao disposto no artigo 54, § 1º do Regimento Interno, que preceitua:
“§ 1º - A Comissão de Justiça e Redação é sempre ouvida em primeiro lugar, sendo imediatamente arquivadas as proposições que, pelo voto da maioria dos seus membros, são julgadas inconstitucionais, dando-se ciência por escrito ao autor da proposição, tratando-se de Vereador do Município.”
Estamos encaminhando a V.Exª. o Projeto de Lei CM nº 17/2025, de sua autoria, declarado INCONSTITUCIONAL consoante parecer da Comissão de Justiça e Redação, para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 11/04/2025 14:51:13 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 46 dias, 3 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da nobre Vereadora Dra. Ana Veterinária proibindo que a pessoa condenada pela prática de crimes de maus tratos contra animais sejam nomeadas para cargos efetivos ou comissionados no Poder Executivo e Legislativo Municipal pelo prazo de 10 anos, a contar da data da cessação do cumprimento da pena.
A Lei Federal no 9605/98, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", traz em seu artigo 32 que:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos OU domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Portanto, quando o projeto de lei proíbe a nomeação por dez anos depois do trânsito em julgado, cria efeitos outros à condenação criminal, impingir uma sanção temporal muito superior àquela prevista na Lei Federal, exorbitando da competência legislativa de proteção da fauna conferida pelo Poder Constituinte (artigo 23, inciso VllI e artigo 225, inciso Vll da Constituição Federal).
Ao fazê-lo incorre em inequívoca afronta ao pacto federativo porque não se resume a fixar condições para o provimento de cargos públicos, mas está a dispor sobre direito penal, esse concebido, de uma forma simplista, como disciplina de direito público que se ocupa de regular o exercício do poder punitivo do Estado, estabelecendo as infrações e suas respectivas penas, ferindo assim a competência legislativa prevista no art. 22, inc. I, da Constituição Federal.
Ante o exposto, o presente projeto de lei é INCONSTITUCIONAL, devendo ser arquivado.
Quorum de aprovação de maioria simples.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 21/02/2025 09:53:40 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 20/02/2025 16:13:45 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/02/2025
Parecer Comissões: 17/04/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 20/02/2025 15:32:17 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 19/02/2025 16:52:05 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/02/2025
Parecer Comissões: 17/04/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 19/02/2025 16:34:39 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação:
Como Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo para ser relator do presente projeto o Vereador Dr. Fabio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 19/02/2025 10:48:37 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/02/2025
Parecer Comissões: 17/04/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 18/02/2025 17:04:56 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/02/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 18/02/2025 11:21:14 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 19 horas, 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/02/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 17/02/2025 15:21:45 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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