Recebimento: 18/09/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 30 dias, 11 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 17/09/2025 16:35:49 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 17/09/2025 12:14:50 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação:
1. O projeto em análise não pode prosperar, pois apresenta vício formal de iniciativa.
2. A proposição é de autoria parlamentar, mas cria programa estruturado, vinculado a órgão da Administração (Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal), define a equipe técnica (incluindo médicos veterinários e assistentes), estabelece requisitos para atendimento e autoriza a celebração de parcerias e convênios.
3. Trata-se, portanto, de matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, conforme art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição Federal, aplicado por simetria, e arts. 42, IV e 51, da Lei Orgânica de Santo André. A jurisprudência é consolidada no tema :
STF – ADI 3.254/DF: “É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que atribui funções ao Executivo.”
4. Por outro lado, O art. 1º, §3º, prevê que a unidade móvel contará com médico veterinário e assistente, além de outros profissionais necessários. Ao dispor sobre a composição das equipes e as atividades de atendimento clínico, a lei invade competência privativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária, previsto na Lei nº 5.517/1968, que regulamenta a profissão. A ingerência legislativa municipal em atividade privativa de profissão regulamentada viola o art. 5º, XIII e 22, XII, XVI da CF, e por consequência, a competência normativa dos Conselhos Profissionais. O STF já decidiu nesse sentido (ADI 1717/DF: É inconstitucional a ingerência legislativa em atos privativos de profissões regulamentadas.)
5. Assim, a propositura não tem como prosperar, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, razão pela qual sugiro o seu ARQUIVAMENTO.
6. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, registra-se que o quórum para aprovação do PL é de maioria simples, nos termos do art. 36 da LOM.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 16/09/2025 15:21:21 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 16/09/2025 13:50:34 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 37 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/09/2025
Parecer Comissões: 04/11/20
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 15/09/2025 10:41:02 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 11/09/2025 15:49:19 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/09/2025
Parecer Comissões: 04/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/09/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 11/09/2025 14:47:11 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 4 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 11/09/2025 09:07:57 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/09/2025
Parecer Comissões: 04/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 09/09/2025 09:47:33 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 08/09/2025 17:14:08 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 18 dias, 21 horas, 56 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 20/08/2025 17:15:49 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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