| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 86 dias, 12 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 12/11/2025 15:25:49 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 4 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação:
Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica emitida pelo Consultor Legislativo acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 11/11/2025 13:21:28 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 1 hora, 20 minutos
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Complemento da Ação:
1. O presente projeto de lei versa sobre critérios de elegibilidade, inscrição e participação de atletas em competições esportivas, matéria que está submetida à competência legislativa privativa da União, conforme o art. 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que dispõe que “Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de desporto.”
2. Essa norma constitucional tem natureza centralizadora e de uniformização nacional, sendo a União o único ente federativo autorizado a disciplinar regras gerais sobre organização do desporto, direitos e deveres dos atletas, requisitos de inscrição e registro, bem como sanções e procedimentos disciplinares. Desse modo, qualquer tentativa de o Município criar regras próprias sobre participação, inscrição, categoria ou identificação de atletas — como pretende o projeto em análise — caracteriza usurpação de competência legislativa federal e afronta direta à Constituição.
3. A Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé) é a norma que estabelece as diretrizes gerais do desporto nacional. Em seu art. 1º, a lei define o desporto como um direito de cada um e um dever do Estado, sendo regido pelos princípios da liberdade de prática desportiva, igualdade e autonomia organizacional das entidades esportivas. O art. 2º da referida lei dispõe:
“É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados os princípios:
(...)
II – da liberdade de associação e da autonomia das entidades desportivas;
III – da igualdade de condições para o acesso e permanência na prática desportiva;
IV – da segurança e do bem-estar do atleta.”
4. A Lei Pelé, em harmonia com o Decreto Federal nº 7.984/2013, que a regulamenta, estabelece que cabe às entidades nacionais de administração do desporto (como o Comitê Olímpico Brasileiro, as confederações e federações) a competência para definir critérios técnicos e regulamentares de participação de atletas em competições oficiais, inclusive quanto à identificação de gênero, idade, categoria e nível competitivo.
5. Assim, a definição sobre em que categoria o atleta pode competir, se masculina, feminina ou mista, não é matéria de competência municipal, mas de regulamentação técnica nacional e internacional, sujeita às normas das entidades de administração do desporto, no caso, o Comitê Olímpico Brasileiro e as Confederações e Federações nacionais e estaduais, dentro de suas respectivas autonomias como associações civis asseguradas pela CF e Código Civil.
6. Diante do exposto, sugerimos o ARQUIVAMENTO deste PL. Caso seja levado ao plenário, a sua aprovação se dá com a maioria simples, nos termos da LOM.
Era o que cabia ser informado por este advogado,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/11/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 10/11/2025 15:41:24 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação:
Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 10/11/2025 12:45:13 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 04/11/2025
Parecer Comissões: 24/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/11/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 06/11/2025 16:11:00 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 05/11/2025 16:49:21 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 39 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 04/11/2025
Parecer Comissões: 24/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 05/11/2025 15:06:17 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 05/11/2025 12:46:05 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 19 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 04/11/2025
Parecer Comissões: 24/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 04/11/2025 15:45:40 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/10/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 04/11/2025 12:13:59 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 10 dias, 19 horas, 16 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/10/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 24/10/2025 16:02:26 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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