Recebimento: 10/10/2024 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 42 dias, 1 hora, 41 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/10/2024 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 02/10/2024 14:59:21 |
Ação: Pendente de Parecer
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/10/2024 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 02/10/2024 12:02:22 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
Autorizado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/08/2024 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 30/09/2024 14:24:24 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 47 dias, 3 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Vereador Márcio Colombo autorizando o Poder Executivo a instituir o Programa Parceiro da Escola Andreense no Município de Santo André.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, IV).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Por fim, lembramos que as leis autorizativas constituem exceção em nosso ordenamento jurídico. Ao mencionar leis autorizativas, a CF/88 refere-se ao casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto a ato a ser praticado pelo Executivo, mas tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a sua função legislativa. Portanto, o Prefeito poderá praticar atos de administração ordinária, independentemente da existência de lei autorizativa.
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2024 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 13/08/2024 10:34:48 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 19 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação:
À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 12/08/2024 14:10:47 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 06/08/2024
Parecer Comissões: 01/10/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 12/08/2024 11:34:00 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como relator do presente projeto de lei, o Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 08/08/2024 08:35:50 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 06/08/2024
Parecer Comissões: 01/10/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/08/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 07/08/2024 15:12:44 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 4 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Determino como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/08/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 06/08/2024 14:17:59 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 06/08/2024
Parecer Comissões: 01/10/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/08/2024 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 06/08/2024 11:41:03 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2024 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 05/08/2024 14:49:13 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 41 dias, 22 horas, 23 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 24/06/2024 16:18:56 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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