Recebimento: 30/11/2022 |
Fase: Processo Arquivado |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/11/2022 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 30/11/2022 13:24:11 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Para arquivar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/11/2022 |
Fase: Juntada de Publicação |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 30/11/2022 12:36:18 |
Ação: Publicado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/11/2022 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 30/11/2022 12:27:51 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 25 dias, 18 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Esgotado o prazo do Executivo Municipal, sem manifestação, preparamos a Lei nº 10.599/2022, encaminhando-a para publicação na edição de 30/11/2022 do jornal DGABC.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Promulgada - CMSA 10599/2022 - Lei nº 10.599/2022
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Recebimento: 04/11/2022 |
Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 04/11/2022 17:34:37 |
Ação: Enviado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
Enviamos o Autógrafo nº 140/2022 ao Executivo Municipal, nesta data, conforme ofício anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício CCA 310/2022 - 310-2022 GP - Encaminha Autógrafos de nº 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143 e 144, de 2022
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Recebimento: 03/11/2022 |
Fase: Ciência da Votação |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 03/11/2022 10:16:03 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação: Projeto aprovado com o quórum de Maioria Simples.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 01/11/2022 17:07:37 |
Ação: Proposição Aprovada com Dispensa de Redação Final
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 31/10/2022 10:30:01 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 16 dias, 23 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/10/2022 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 07/10/2022 11:00:45 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 14 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/10/2022 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 07/10/2022 09:09:01 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 06/10/2022 10:56:45 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 51 dias, 23 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Pedro Awada autorizando o Poder Executivo a instituir a “Semana de Orientação e Prevenção à Gravidez Precoce e às Doenças Sexualmente Transmissíveis” no Município de Santo André.
Inicialmente observamos que nada obsta a instituição de dias comemorativos municipais, uma vez que o Município detém a competência constitucional para legislar sobre assuntos de predominante interesse local. Assim, ao nosso ver, o projeto que faz mera instituição de dias comemorativos é de competência concorrente, por não estar elencado no rol do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal.
Até recentemente, a inserção das referidas datas no “Calendário Oficial de Festividades da Cidade” era de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, conforme expressamente determinava o artigo 1º da Lei Municipal nº 8.381, de 02 de julho de 2002:
“Art. 1º - As datas que comporão o Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André serão definidas pela Prefeitura Municipal.”
No entanto, a Lei nº 10.060, de 21 de maio de 2018, alterou a redação do art. 1º da supracitada Lei 8.381/02, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - As datas que comporão o Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André serão definidas por lei.”
Tal alteração passou a permitir que tanto a Prefeitura quanto a Câmara possam definir as datas comemorativas do Município de Santo André.
Porém, lembramos que leis autorizativas constituem exceção em nosso ordenamento jurídico. Ao mencionar leis autorizativas, a CF/88 refere-se ao casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto a ato a ser praticado pelo Executivo, mas tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a sua função legislativa. Portanto, o Prefeito poderá praticar atos de administração ordinária, independentemente da existência de lei autorizativa.
Dessa forma, sugerimos ao nobre Edil que apresente uma emenda modificativa ao presente projeto para apenas instituir a data comemorativa, tendo em vista que da forma que se encontra a matéria é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL.
Por todo o exposto e atendido ao que foi sugerido acima, a aprovação da matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
É como nos parece.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 12/08/2022 11:51:10 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 12/08/2022 11:26:58 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/08/2022
Parecer Comissões: 06/10/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 12/08/2022 10:49:14 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como relator o Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 11/08/2022 10:24:59 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/08/2022
Parecer Comissões: 06/10/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 10/08/2022 12:22:52 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Vereador Rodolfo Donetti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 10/08/2022 10:30:41 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/08/2022
Parecer Comissões: 06/10/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 10/08/2022 09:53:32 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 17 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 09/08/2022 11:47:27 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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