Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 09/08/2022 17:34:17 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: A Comissão de Justiça se manifestou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei CM 89/2022.
O presente Projeto de Lei é de autoria do Vereador Thiago Rocha, que cumpriu mandato como suplente, não sendo titular do cargo de Vereador na presente data, razão pela qual encaminhamos o presente processo para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/05/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 08/08/2022 15:39:08 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 82 dias, 1 hora, 6 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei CM nº 89/22
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador Thiago Rocha dispondo sobre a obrigatoriedade de instalação de painéis solares fotovoltaicos nas edificações pertencentes aos órgãos da Administração Direta e às entidade da Administração Indireta do Município de Santo André e dá outra providências.
O projeto em análise padece de vício de iniciativa, a teor do que preceitua o artigo 42, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. Portanto, como é incompatível com a Constituição Federal qualquer ato legislativo que tenha por objeto disciplinar matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, ou que atribua obrigações em sua atuação administrativa, sob pena de desrespeito ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, preceituado no artigo 2º da Carta Magna, o Projeto é INCONSTITUCIONAL e ILEGAL.
Nesse sentido, ensina Alexandre de Moraes, em seu livro "Direito Constitucional,", 8ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2.000, p. 557:
"Qualquer espécie normativa editada em desrespeito ao processo legislativo, mais especificamente, inobservando àquele que detinha o poder de iniciativa legislativa para determinado assunto, apresentará flagrante vício de inconstitucionalidade".
A fim de que se implante as medidas pretendidas, o nobre Vereador pode encaminhar indicação ao Poder Executivo, a título de sugestão, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno dessa Casa.
Se for esse o entendimento desta Comissão, deve-se observar o Regimento Interno, que no artigo 54, § 1º, determina o imediato arquivamento das proposições julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
Por fim, ressalta-se que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do art. 36 da LOM.
Este é o parecer que submetemos à superior apreciação, sem embargo de eventuais posicionamentos em contrário, que respeitamos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 16/05/2022 09:12:30 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 16/05/2022 08:57:10 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 10/05/2022
Parecer Comissões: 09/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 13/05/2022 18:35:26 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Na qualidade de Presidente interino desta Comissão, atribuo a mim a relatoria deste Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 13/05/2022 09:59:52 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 10/05/2022
Parecer Comissões: 09/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/05/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 12/05/2022 10:34:41 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 42 minutos
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Complemento da Ação: A Vereadora Dra. Ana Veterinária escolhe como Relator o Vereador Rodolfo Donetti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/05/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 11/05/2022 10:38:04 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 10/05/2022
Parecer Comissões: 09/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 10/05/2022 15:52:02 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 10/05/2022 11:19:54 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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