Recebimento: 02/09/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 13 dias, 7 horas, 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 01/09/2025 16:03:53 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 01/09/2025 14:17:21 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Complemento da Ação:
1. O Projeto de Lei em apreço autoriza o Poder Executivo a criar campanha educativa municipal para orientar idosos sobre a prevenção de fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, da internet, por telefone e em agências bancárias e de correios. Embora revestida de louvável finalidade social e protetiva, a iniciativa apresenta óbices constitucionais e legais relevantes, os quais comprometem a sua validade.
2. A propositura incorre em violação à separação de poderes, uma vez que o Legislativo, ao autorizar o Executivo a implementar campanha específica e determinar a edição de atos regulamentares (art. 2º), imiscui-se em matéria de iniciativa e execução administrativa, que é atribuição privativa do Prefeito, afrontando os arts. 2º , 61, §1º, II, “b”. 84, II, III e VI, “a”, da CF/88 e art. 42, IV, V e VI , 51,58, II .O TJSP, em reiteradas decisões, tem assentado que leis municipais que criam programas, campanhas ou políticas públicas de forma impositiva, a partir de iniciativa parlamentar, são inconstitucionais, por afronta à separação dos poderes (ex.: ADI nº 2240627-74.2020.8.26.0000, Rel. Des. Péricles Piza).
3. O projeto ainda invade competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88, que reserva ao legislador federal a disciplina sobre direito civil, comercial, o que inclui regras de comércio eletrônico, operações bancárias e telecomunicações.
6. Assim, a propositura não tem como prosperar, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, razão pela qual sugiro o seu ARQUIVAMENTO.
7. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, registra-se que o quórum para aprovação do PL é de maioria simples, nos termos do art. 36 da LOM.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 01/09/2025 10:55:26 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 29/08/2025 12:55:52 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/08/2025
Parecer Comissões: 21/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 29/08/2025 11:16:12 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 28/08/2025 16:01:55 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/08/2025
Parecer Comissões: 21/10/202
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 28/08/2025 15:27:23 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 6 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 27/08/2025 11:03:13 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/08/2025
Parecer Comissões: 21/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 26/08/2025 09:56:56 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 25/08/2025 19:18:03 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 6 horas, 54 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 19/08/2025 12:20:04 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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