Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 20 dias, 7 horas, 45 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 11/08/2025 15:35:33 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 11/08/2025 12:09:59 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação:
1. A Constituição Federal estabelece, em seu Art. 2º, o princípio da separação de Poderes, que assegura a independência e a harmonia entre o Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada Poder possui atribuições precípuas e privativas, sendo vedada a ingerência indevida de um na esfera de competência do outro.
2. A decisão sobre a forma de patrocínio, publicidade e a celebração de contratos ou convênios para a realização de eventos oficiais, assim como a definição de quem pode ou não ser patrocinador, são atos de gestão administrativa e de execução de políticas públicas que competem exclusivamente ao Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 61, § 1º, II, "b", Art. 84, II, III e VI, "a”, da Constituição Federal e Art. 42, inciso V, VI e Art. 51 e Art. 58, inciso II da LOM/SA.
Da Inexistência de Competência Municipal para Legislar Sobre o Assunto
3. A Constituição Federal, em seu Art. 22, XXVII, atribui à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos. Mais especificamente, a legislação sobre as plataformas digitais de apostas e jogos de azar ("bets") é de competência exclusiva e privativa da União.
4. O legislador federal detém a prerrogativa para regulamentar a atividade de apostas e jogos de azar no país, definir suas licenças, os impostos aplicáveis e, consequentemente, as regras de publicidade e patrocínio, inclusive com a possibilidade de proibições ou restrições em nível nacional.
5. O Município, por sua vez, tem competência suplementar para legislar sobre temas de interesse local (Art. 30, I e II, da CF/88). No entanto, essa competência suplementar não pode se sobrepor ou contrariar a legislação federal sobre o tema. Ao proibir a publicidade de um setor que, em âmbito federal, pode ser considerado legal e regulamentado, o Município estaria extrapolando os limites de sua competência e criando uma restrição que não lhe cabe. A matéria transcende o mero interesse local, pois a publicidade de plataformas digitais tem alcance nacional e a regulamentação do setor compete à União.
6. Assim, a propositura em tela apresenta óbices constitucionais e legais que comprometem sua validade jurídica, configurando violação a princípios fundamentais da organização estatal e da gestão pública, sendo o seu arquivamento a medida mais apropriada.
7. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para a aprovação da mesma é o de maioria simples, nos termos da LOM andreense.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 08/08/2025 15:14:32 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 08/08/2025 11:14:00 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 05/08/2025
Parecer Comissões: 30/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 08/08/2025 10:25:36 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 07/08/2025 13:08:16 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 26 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 05/08/2025
Parecer Comissões: 30/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 07/08/2025 11:28:46 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 20 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 06/08/2025 12:35:54 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 19 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 05/08/2025
Parecer Comissões: 30/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 05/08/2025 16:29:10 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 05/08/2025 15:15:43 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 2 horas, 25 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 05/08/2025 12:32:15 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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