Recebimento: 30/07/2025 |
Fase: Aguardando Resposta da Cota |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 1 dia, 10 horas, 39 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/07/2025 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 29/07/2025 10:30:51 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 19 horas, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/07/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 22/07/2025 13:44:36 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 14/07/2025 13:50:40 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 12 dias, 22 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação:
1. A propositura em tela apresenta óbices constitucionais e legais que comprometem sua validade jurídica, configurando violação a princípios fundamentais da organização estatal e da gestão pública.
2. A Constituição Federal estabelece, em seu Art. 2º, o princípio da separação de Poderes, que assegura a independência e harmonia entre o Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada Poder possui atribuições precípuas e privativas, sendo vedada a ingerência indevida de um na esfera de competência do outro.
3. A criação de políticas públicas, programas e a definição de suas diretrizes de implementação, bem como a alocação de recursos e a estruturação de serviços para a sua execução, são matérias típicas da administração e gestão do Poder Executivo. Compete ao Prefeito Municipal, como Chefe do Executivo, a iniciativa destas normas, nos moldes dos artigos 61, § 1º, II, "b" e Art. 84, II, III e VI, "a", da CF e. 42, IV, V, VI, 51 e 58 da LOM/SA.
4. Ao estabelecer diretrizes para a padronização da localização de faixas de pedestres, o Poder Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo, invadindo sua esfera de competência para gerir a infraestrutura urbana, definir os aspectos técnicos da engenharia de tráfego e estabelecer as prioridades e métodos de execução das políticas públicas de mobilidade.
5. Não se trata de uma NORMA GERAL E ABSTRATA SOBRE A POLÍTICA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, mas de uma determinação de como o Executivo deve atuar em um ponto específico e técnico da gestão viária. A padronização da localização de faixas de pedestres é uma decisão técnica e operacional que afeta diretamente o funcionamento e a gestão da Secretaria de Mobilidade Urbana (ou órgão equivalente) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (se houver), inserindo-se na esfera de organização e funcionamento da administração pública.
6. Ainda, não é caso de se arguir a possibilidade de aplicar o Art. 30, II, que concede ao Município a competência suplementar para legislar sobre a matéria, que é de competência privativa da União, nos termos do art. Art. 22, XI. A padronização da localização de faixas de pedestres é um ato eminentemente técnico, que envolve estudos de fluxo de tráfego, segurança viária, acessibilidade, visibilidade e outras variáveis que exigem conhecimento especializado e a capacidade de planejamento e execução do Executivo. A atuação suplementar do Município deve se dar na edição de normas gerais ou específicas que regulamentem aspectos do trânsito local dentro dos limites da legislação federal (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), mas não na imposição de atos de gestão operacional.
7. Nestas condições, a medida mais apropriada é o arquivamento do mesmo, diante do acima apontado. Ainda, pela natureza técnica do assunto, sugiro o envio de COTA ao Executivo.
8. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para a aprovação da mesma é o de maioria simples, nos termos da LOM andreense.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 01/07/2025 13:54:53 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 01/07/2025 12:21:59 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/06/2025
Parecer Comissões: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 01/07/2025 11:30:36 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 27/06/2025 15:44:16 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/06/2025
Parecer Comissões: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/06/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 27/06/2025 15:13:51 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Marcelo Chehade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/06/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 25/06/2025 17:44:27 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 6 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/06/2025
Parecer Comissões: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 24/06/2025 16:35:22 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 55 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/06/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 24/06/2025 12:05:49 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/06/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 18/06/2025 10:59:55 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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