| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Denis Gambá |
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 14/10/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 28/11/2025 11:45:43 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 45 dias, 25 minutos
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Complemento da Ação: Segue o Projeto para ciência do Autor acerca do quanto enunciado, no parecer prévio (fls. 14-15), a respeito da viabilidade jurídica da propositura.
Após, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 13/10/2025 10:10:50 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/10/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 13/10/2025 08:44:19 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação:
1. O presente Projeto de Lei não pode prosperar. A proposição, de iniciativa parlamentar, cria política pública permanente, define diretrizes, determina formas de execução e impõe atribuições diretas à Administração Municipal — notadamente à Secretaria de Saúde, à Secretaria de Educação e à de Assistência Social — para implementação de campanhas, parcerias e ações educativas.
2. A iniciativa para criação, regulamentação e organização de políticas públicas vinculadas à Administração é de competência privativa do Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição Federal (norma de reprodução obrigatória) e os arts. 42, IV e 51, da Lei Orgânica de Santo André.
3. Ainda que o texto se apresente como “política de conscientização”, a execução prevista nos arts. 3º e 4º demanda ações concretas da Administração, como campanhas em unidades de saúde, escolas e meios de comunicação, além da celebração de parcerias e convênios, o que cria encargos e despesas à Prefeitura. Dessa forma, há ingerência indevida na estrutura e funcionamento da máquina administrativa, em violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF) e às normas de iniciativa privativa do Executivo.
4. Ressalta-se que o Município pode, sim, apoiar campanhas públicas de conscientização sobre direitos da infância e da família, desde que o faça por ato administrativo do Executivo, observando o planejamento orçamentário e o princípio da legalidade. No entanto, não pode o Legislativo determinar por lei a criação de programas dessa natureza, sob pena de nulidade por vício formal e material.
5. Assim, a propositura não tem como prosperar, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, razão pela qual sugiro o seu ARQUIVAMENTO. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, registra-se que o quórum para aprovação do PL é de maioria simples, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 09/10/2025 15:40:33 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 09/10/2025 14:41:57 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 07/10/2025
Parecer Comissões: 02/12/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 09/10/2025 13:53:33 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 08/10/2025 11:31:21 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 19 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 07/10/2025
Parecer Comissões: 02/12/202
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 07/10/2025 15:34:28 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 33 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Marcelo Chehade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 07/10/2025 11:49:08 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 07/10/2025
Parecer Comissões: 02/12/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 07/10/2025 09:52:59 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 06/10/2025 16:48:43 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 7 dias, 30 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 29/09/2025 16:02:34 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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