Recebimento: 25/10/2024 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
|
|
Tempo gasto: 28 dias, 21 horas, 38 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 24/10/2024 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 24/10/2024 16:59:08 |
Ação: Pendente de Parecer
|
Tempo gasto: 41 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/10/2024 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 23/10/2024 17:08:13 |
Ação: Autorizado
|
Tempo gasto: 7 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
|
Recebimento: 09/09/2024 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 02/10/2024 10:25:40 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 22 dias, 19 horas, 32 minutos
|
Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica acerca da propositura.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 09/09/2024 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 09/09/2024 12:16:58 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
|
Tempo gasto: 27 minutos
|
Complemento da Ação:
1. O presente PL não tem como prosperar na esfera de atuação legislativa da municipalidade, pois extrapola o estritos parâmetros de atuação suplementar que lhe é conferido pela CF e CE. Aliás, o assunto já se encontra esgotado nas legislações pertinentes editadas pela União e Estado de São Paulo. A decisão ora mencionada, proferida pelo TJSP, confirma a nossa tese:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 5.450, de 05 de outubro de 2017, do Município de Barretos,que “institui a meia-entrada para servidores públicos do Município de Barretos em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Município de Barretos e dá providências correlatas” Invasão de competência atribuída pela Constituição Federal à União, Estados e ao Distrito Federal (art. 24, IX, da CF, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da CE) No âmbito Federal e Estadual do Estado de São Paulo há leisregulando a matéria atinente à concessão da “meia entrada”. O Município detém competência suplementar em matérias de competência legislativa da União ou dos Estados, no que couber, observando o prevalente interesse local (art. 30, I e II, da CF), ausente no caso Impossibilidade de o Município ampliar os benefícios da meia-entrada para além dos limites das leis federal e estadual, estendendo-o aos servidores municipais, sob pena de converter a competência suplementar do Município (art. 30 da CF, aplicável aos municípios por força do art. 144 da CE) em concorrente Norma impugnada, ademais, que ao conceder o benefício exclusivamente aos servidores municipais, sem critério justo de diferenciação, beneficiando uma determinada categoria, viola os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa (art. 111 CE) Precedentes deste C. Órgão Especial Inconstitucionalidade declarada. Ação julgada procedente.
2. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar, para fins de registro, que se aplica à matéria o quórum de maioria simples, nos termos do artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 04/09/2024 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 05/09/2024 10:50:33 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 1 dia, 44 minutos
|
Complemento da Ação:
Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/09/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 03/09/2024 10:57:43 |
Ação: Determinado
|
|
Complemento da Ação: Proposição: 27/08/2024
Parecer Comissões: 22/10/2024
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/09/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 03/09/2024 10:48:08 |
Ação: Relator nomeado
|
Tempo gasto: 11 minutos
|
Complemento da Ação: Escolho como relator da Comissão de Finanças e Orçamento do presente projeto de lei, o Vereador Vavá da Churrascaria.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/08/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 30/08/2024 15:53:38 |
Ação: Encaminhado
|
Tempo gasto: 9 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição: 27/08/2024
Parecer Comissões: 22/10/2024
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 28/08/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 30/08/2024 15:35:12 |
Ação: Relator nomeado
|
Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 58 minutos
|
Complemento da Ação: Determino como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Márcio Colombo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 27/08/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 27/08/2024 14:14:59 |
Ação: Encaminhado
|
|
Complemento da Ação: Observamos que o projeto foi protocolado no dia 06/08/24 e lido somente na 47ª Sessão Ordinária do dia 27/08/24.
Proposição: 27/08/2024
Parecer Comissões: 22/10/2024
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 27/08/2024 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 27/08/2024 11:46:05 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
|
Tempo gasto: 14 minutos
|
Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 06/08/2024 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 22/08/2024 16:12:08 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
Tempo gasto: 16 dias, 1 hora, 3 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 06/08/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 06/08/2024 13:17:13 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|