| Recebimento: 30/10/2025 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 3 dias, 6 horas, 20 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 01/09/2025 16:02:29 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 01/09/2025 13:59:17 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação:
1. Este Projeto de Lei, infelizmente, não pode prosperar, pois ingressa nos assuntos de administração da cidade, o que é competência prevista exclusivamente ao Executivo Municipal.
2. A Constituição Federal, em seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes. Já o art. 61, §1º, II, “e”, norma de reprodução obrigatória, estabelece que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis que disponham sobre organização e funcionamento da Administração Pública e serviços de sua competência.
3. Ao determinar a criação, implantação, governança e monitoramento de um módulo tecnológico para coleta de lixo no aplicativo municipal, com integração contratual e indicadores de desempenho, a proposta imiscui-se diretamente nas atribuições administrativas e operacionais do Executivo, configurando vício formal insanável de iniciativa.
4. O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que criam obrigações para o Executivo em matéria de políticas públicas e serviços municipais são inconstitucionais (ADI 5.941/DF, ADI 3.254/DF, ADI 4.048/DF).
5. O Tribunal de Justiça de São Paulo igualmente reconhece a inconstitucionalidade de leis municipais que, sob a justificativa de melhoria de serviços, acabam por imiscuir-se na gestão administrativa (ADI nº 2246463-72.2019.8.26.0000 – Itapevi; ADI nº 2085930-92.2019.8.26.0000 – Limeira).
6. Assim, a propositura não tem como prosperar, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, razão pela qual sugiro o seu ARQUIVAMENTO.
7. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, registra-se que o quórum para aprovação do PL é de maioria simples, nos termos do art. 36 da LOM.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 01/09/2025 11:02:27 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 29/08/2025 12:57:55 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/08/2025
Parecer Comissões: 21/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 29/08/2025 11:16:16 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 28/08/2025 16:11:31 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/08/2025
Parecer Comissões: 21/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 28/08/2025 15:30:58 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 6 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 27/08/2025 11:06:06 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/08/2025
Parecer Comissões: 21/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/08/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 26/08/2025 09:57:02 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 25/08/2025 19:18:07 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 3 horas, 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 19/08/2025 12:24:46 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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