Recebimento: 29/05/2025 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 29/05/2025 11:32:31 |
Ação: Para Arquivamento
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Tendo em vista a aprovação do projeto em plenário, bem como as orientações jurídicas apresentadas e a publicação do Decreto Legislativo nº 10 de 2025, encaminho o processo para arquivamento. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Presidência |
Envio: 29/05/2025 11:06:14 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ciente da publicação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 23/05/2025 11:12:53 |
Ação: Providências Realizadas
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Complemento da Ação: Ciente.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho para ciência da publicação do Decreto Legislativo n.º 10 de 2025, e demais providências cabíveis.
Respeitosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 21/05/2025 16:46:48 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 2 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Diretor-Geral,
Para ciência da publicação do Decreto Legislativo nº 10 de 2025, em conformidade com as determinações superiores.
Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 19/05/2025 11:33:51 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Conforme determinação da Presidência, fundamentada na manifestação da Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, faço o encaminhamento do processo para a publicação do Decreto Legislativo. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Presidência |
Envio: 19/05/2025 11:14:23 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Prossiga o processo adotando as recomendações do parecer do Consultor Jurídico (fls. 27/28) ratificado e retificado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos (fl. 29).
Atenciosamente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 16/05/2025 15:23:51 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Excelentíssimo Senhor Presidente,
Seguem esclarecimentos da Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos quanto aos questionamentos feitos em fls. 21/22, bem como sugestão de solução prática para a presente situação.
Respeitosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 15/05/2025 10:06:27 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 23 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Diretor Geral,
Retornamos os autos com a manifestação jurídica emitida pelo Consultor Legislativo da qual anuímos.
Ressaltamos apenas uma retificação na data mencionada no parecer.
Onde se lê "o calendário oficial andreense (30 de maio)", leia-se "o calendário oficial andreense (30 de junho)".
Atenciosamente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 13/05/2025 16:15:01 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 1 hora, 39 minutos
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Complemento da Ação:
1. Considera-se sem efeito a nossa manifestação anterior. Analisando a questão, nos parece que Lei Ordinária 10462/21 esgota a matéria, na medida em que inclui a comemoração do “Dia das Artes Marciais” no calendário oficial andreense (30 de maio) e determina, em seu artigo Art. 3º, que “...A comemoração ocorrerá em sessão solene, para a qual serão convidadas autoridades civis, militares, religiosas e munícipes", texto este que é o objeto do PDL 1/25.
2. Como o sitio oficial informa que o dito artigo 3º teve o veto do prefeito derrubado pelo Plenário da CMSA, inexistindo a anotação de decisão judicial declarando - o inconstitucional, INDUBITAVELMENTE É A LEI ORDINÁRIA A NORMA QUE DEVE PREVALECER no ordenamento jurídico local.
3. Entendemos que o dispositivo trazido no artigo 14 do Regimento Interno da CMSA, em seu inciso I, d), que é o poder da Presidência da CM de declarar a propositura prejudicada, não se aplica ao suposto conflito apresentado, posto que o PDL foi aprovado em caráter definitivo, nos termos do artigo 192, II, do RI.
4. Logo, a solução prática da situação analisada consiste na publicação do Decreto Legislativo sob julgo, com algum dos edis, em ato continuo, ingressando com outro projeto de igual espécime revogando o teor do veiculado no PDL 1/25.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 13/05/2025 14:21:36 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: A pedido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 13/05/2025 13:11:01 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação:
1. Inexistem óbices legais para o prosseguimento da propositura em análise, sendo o quórum de maioria simples, previsto no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, o cabível para a sua aprovação.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 08/05/2025 16:30:11 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr Marcos Cesare, para análise e manifestação jurídica acerca da controvérsia apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 07/05/2025 15:06:20 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: À Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos,
Para análise e manifestação jurídica acerca da controvérsia apresentada, conforme solicitado pela presidência às fls. 21/22.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Presidência |
Envio: 05/05/2025 18:12:46 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 42 minutos
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Complemento da Ação: Envio para encaminhamento e apreciação da Diretoria Jurídica com o objetivo de emitir parecer para orientação e resolução de possível conflito de normas consistente em:
1 – Tratamento da mesma matéria de modo diferente : Lei 10462/2021 x Projeto de Decreto Legislativo 1/2025;
2 - Conflito entre normas de diferentes tipos: Lei x Projeto de Decreto Legislativo;
3 – Ambas as normas podem coexistir? (Consta na Lei 10462/2021 que o artigo 3º foi vetado e o veto foi mantido, entendendo-se que esse artigo determina que a comemoração do Dia das Artes Marciais ocorrerá em sessão solene).
4 - Caso não possam coexistir, qual a norma que deve prevalecer?
5 – Por fim, Qual será o Dia das Artes Marciais (indicar a norma) e qual será o dia da sessão solene para comemorá-la (indicar a norma)?
Atenciosamente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2025 |
Fase: Para Providências - DA |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 30/04/2025 15:41:06 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Trata-se de projeto apresentado pelo nobre Vereador Dr. Fabio Lopes, dispondo que "A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na última semana de agosto, preferencialmente no dia 30, o Dia das Artes Marciais”.
Em que pese a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2025 em Plenário, a Lei 10.462 de 2021, de autoria de Vossa Excelência, já instituiu o “Dia das Artes Marciais” no município de Santo André, a ser comemorado anualmente no dia 30 de junho.
Diante do exposto, faço o encaminhamento do processo para que Vossa Excelência decida acerca da controvérsia apresentada.
Para melhor interpretação, transcrevo abaixo as normas de regência sobre a situação:
RESOLUÇÃO Nº 2 DE 1981 - REGIMENTO INTERNO
Artigo 14 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, além das funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, exercer privativamente o seguinte:
I - QUANTO ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS:
(...)
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra, com o mesmo objetivo;
(...)
t) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, a saber: Portarias, Resoluções, Decretos e Atos Legislativos e Leis por ele promulgadas;
Artigo 15 - Compete, ainda, ao Presidente:
XI - expedir e assinar os autógrafos dos projetos de lei aprovados;
Artigo 207 - As interpretações do Regimento, feitas pelo Presidente da Câmara, em assunto controverso, constituem precedentes, desde que a Presidência assim o declare, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador, exceto se o recurso a que se refere o § 4º, do artigo 209, deste Regimento, for provido.
Respeitosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/04/2025 |
Fase: Remeter ao Expediente Administrativo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 30/04/2025 13:27:24 |
Ação: Para Instrução
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 30 minutos
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Complemento da Ação: A pedido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/04/2025 |
Fase: Ordem do Dia - Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 28/04/2025 16:30:36 |
Ação: Proposição Aprovada com Dispensa de Redação Final
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Tempo gasto: 4 dias, 38 minutos
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de EDUCAÇÃO exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
Atenciosamente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/04/2025 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 23/04/2025 15:04:42 |
Ação: Analisado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2025 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 22/04/2025 09:15:53 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 10/04/2025 17:38:10 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 13 dias, 3 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Despacho 40/2025 - PENDENTE - PDL 1.25
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Recebimento: 20/02/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Educação e Cultura |
Setor:Comissão de Educação e Cultura - Presidente |
Envio: 28/03/2025 13:32:56 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 35 dias, 22 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Vereador Osvaldinho como Presidente da Comissão indica Fábio Lopes como relator desse projeto.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 19/02/2025 16:43:51 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 04/02/2025
Parecer Comissões: 01/04/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 19/02/2025 16:31:15 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação:
Como Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo para ser relator do presente projeto o Vereador Dr. Marcelo Chehade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/02/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 17/02/2025 13:20:35 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 12 dias, 59 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 04/02/2025
Parecer Comissões: 01/04/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/02/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 04/02/2025 10:21:27 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Decreto Legislativo supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Educação e Cultura;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/02/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 03/02/2025 12:49:11 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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