Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 20 dias, 11 horas, 53 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 30/09/2025 11:14:05 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 29/09/2025 16:27:05 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 2 horas, 15 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 08/09/2025 15:43:33 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/07/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 08/09/2025 14:16:25 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 68 dias, 2 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Dr. Fábio Lopes alterando diversos artigos da Lei nº 7.506/97.
A referida propositura vem acompanhada de justificativa, que sustenta que seu objetivo é modernizar e ampliar a política municipal de incentivo às feiras livres, reconhecendo sua importância social, econômica e cultural para a cidade, propondo a ampliação dos espaços autorizados para a realização de feiras livres, incluindo praças e outros espaços confinados.
Em que pese a importância da presente propositura, entendemos que a mesma é ILEGAL, por afrontar os incisos III e VI do art. 42 da Lei Orgânica de Santo André ao iniciar o processo legislativo relativo à organização administrativa do Executivo.
Assim, a propositura em questão encontra obstáculo de ordem legal consubstanciado à vista da ocorrência de intransponível vício de iniciativa, caracterizando contradição ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.
Contudo, embora o presente projeto de lei contenha vício de iniciativa, entendemos que a matéria nele versada está no âmbito de competência municipal, razão pela qual recomenda-se seja encaminhada a proposta ao Executivo, a título de sugestão, por meio de assessoramento, sob a forma de indicação, nos termos do art. 145 do regimento interno dessa Casa.
Assim, entendemos que este projeto é inconstitucional no sistema constitucional vigente, cada Poder tem suas atribuições devidamente individualizadas, sendo vedado a um exercer as do outro em respeito ao princípio da independência e harmonia dos Poderes, consagrado pelo art. 2º da Carta Magna.
Quórum para aprovação: maioria simples
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 01/07/2025 14:13:07 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 01/07/2025 12:26:34 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 32 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/06/2025
Parecer Comissões: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 01/07/2025 11:30:48 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 27/06/2025 15:45:18 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/06/2025
Parecer Comissões: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/06/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 27/06/2025 15:15:44 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Marcelo Chehade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/06/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 25/06/2025 17:45:38 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 6 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/06/2025
Parecer Comissões: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 24/06/2025 16:35:28 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/06/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 24/06/2025 12:06:19 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 18 horas, 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/06/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 23/06/2025 16:24:47 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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