Recebimento: 02/10/2025 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 22/09/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 02/10/2025 10:59:06 |
Ação: Arquive-se
|
Tempo gasto: 9 dias, 22 horas, 55 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de Lei retirado pelo autor, conforme solicitação feita em plenário, por ocasião da 56ª Sessão Ordinária, no dia 30 de setembro de 2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 18/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 18/09/2025 14:39:58 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/08/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 18/09/2025 14:25:22 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
|
Tempo gasto: 26 dias, 23 horas, 49 minutos
|
Complemento da Ação:
À
Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Dr. Fabio Lopes, dispondo sobre a implantação do selo “Selo de Qualidade do Terceiro Setor Andreense” no Município de Santo André.
Embora de louvável e nobre escopo e de inegável conteúdo social, o projeto apresentado e em análise não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o maculam.
A proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição, do Legislativo em atividade típica do Executivo. Isso porque a matéria é inerente ao poder de gestão, sujeita a juízo de oportunidade e conveniência, não cabendo, pois, ao Poder Legislativo traçar peremptoriamente os atos da Administração de forma a alijar o mérito da decisão política.
Por evidente, a viabilização da proposta em estudo demandaria gastos substanciais, seja na instituição da logomarca, seja na análise acerca da satisfação por parte de cada empresa dos requisitos estipulados e da concessão do selo, bem como de sua renovação, tarefas conferidas pelo projeto em comento ao Poder Executivo. Trata-se de investimentos específicos que, naturalmente, gerariam aumento de despesa.
A implementação das medidas previstas pelo projeto em tela como de competência do Poder Executivo, tria como conseqüência lógica a criação de atribuições à Administração Pública Municipal.
Desse modo, o projeto em estudo representa afronta à regra estabelecida no art. 42, VI, da Lei Orgânica do Município de Santo André, por força da qual são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da Administração.
Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal viola o princípio da separação entre os poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal.
Caso esta Douta Comissão de Justiça entenda que o referido projeto seja inconstitucional, apontamos que o mesmo deve ser imediatamente arquivado, nos termos do § 1º do artigo 54 do Regimento Interno desta Casa.
Por fim, tendo em vista que este parecer prévio não tem natureza vinculativa, salientamos que o “quorum” para eventual aprovação do projeto em análise é de maioria simples, haja vista que não estão presentes quaisquer das hipóteses dos §§ 1º e 2º do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal.
É o parecer, s.m.j.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/08/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 22/08/2025 09:55:39 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 20/08/2025 14:08:05 |
Ação: Determinado
|
Tempo gasto: 8 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição: 19/08/2025
Parecer Comissões: 14/10/2025
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 20/08/2025 13:35:28 |
Ação: Relator nomeado
|
Tempo gasto: 1 hora, 26 minutos
|
Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 19/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 20/08/2025 11:03:09 |
Ação: Encaminhado
|
Tempo gasto: 19 horas, 23 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição: 19/08/2025
Parecer Comissões: 14/10/2025
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 19/08/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 19/08/2025 15:24:23 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 19/08/2025 12:16:55 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
Tempo gasto: 13 dias, 23 horas, 26 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 05/08/2025 10:41:28 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|