| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Dr. Marcos Pinchiari - MDB |
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Tempo gasto: 9 dias, 3 horas, 47 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/11/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 28/11/2025 09:29:54 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 8 dias, 21 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: Segue o Projeto para ciência do Autor acerca do quanto enunciado, sobre a viabilidade jurídica da propositura, no parecer prévio (fls. 11-12).
Após, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/11/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 18/11/2025 14:38:02 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação:
Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 18/11/2025 09:43:09 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 39 dias, 20 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria do nobre Vereador Dr. Marcos Pinchiari alterando o disposto no § 4º do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André.
Segundo justificativa apresentada, a intenção do presente projeto de resolução é permitir que vereadores suplentes sejam eleitos como membros de comissões permanentes com intuito de garantir a representatividade partidária que, no entender do nobre Vereador, está prejudicada pela impossibilidade de serem eleitos os vereadores licenciados no momento da constituição das comissões.
Cumpre-nos, no entanto, refutar tal afirmação trazendo o texto original que se pretende alterar.
Assim o disposto no art. 35, §4º do Regimento Interno da Casa:
“Art. 35 – As Comissões Permanentes são organizadas, anualmente, figurando a sua constituição como item único da Ordem do Dia da primeira Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa.
...
§4º - Só os Vereadores efetivos podem ter seus nomes incluídos na constituição das Comissões Permanentes, mesmo que no ato estejam licenciados” (grifamos)
Assim, conformo o já previso no Regimento interno desta Casa, Vereadores licenciados podem compor as comissões permanentes, devendo, na sua ausência, serem substituídos pelo Vereador Suplente, garantindo-se assim a representatividade partidária, razão pela qual entendemos que, no mérito, o objetivo da presente alteração regimental é desnecessária por já ser contemplada no texto original do Regimento Interno da Casa.
No entanto, informamos que matéria se inclui no âmbito de competências do Município e o processo legislativo foi deflagrado adequadamente, com amparo no art. 211 do Regimento Interno desta Casa, que prevê a possibilidade de sua reforma.
Assim, submetemos nosso parecer à superior apreciação dessa douta Comissão, sugerindo seja aplicado à matéria quorum de maioria absoluta, nos termos do art. 36, § 1º, e, da LOM.
Ressalte-se ainda que deve ser observado o intervalo de 48 (quarenta e oito) horas entre os dois turnos de votação do Projeto em comento, conforme art. 211, § 2º, do Regimento Interno.
É o que tínhamos a manifestar, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 09/10/2025 10:04:55 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 08/10/2025 18:04:49 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 4 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 07/10/2025
Parecer Comissões: 02/12/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 08/10/2025 13:16:32 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 32 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Resolução o Vereador Dr. Marcelo Chehade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 08/10/2025 12:21:53 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 20 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 07/10/2025
Parecer Comissões: 02/12/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 07/10/2025 15:55:48 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Resolução supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 07/10/2025 10:56:05 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 7 dias, 18 horas
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 29/09/2025 16:24:45 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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