Recebimento: 17/03/2023 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/11/2020 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 17/03/2023 16:55:31 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 843 dias, 11 minutos
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Complemento da Ação:
Para arquivamento conforme disposto no Artigo 128-A do Regime Interno.
Artigo 128-A - Ao final de cada legislatura, as proposições em tramitação nesta Câmara Municipal serão arquivadas e só podem ser desarquivadas mediante requerimento subscrito, pelo menos, por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, aprovado pelo Plenário. (NR)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às proposições oriundas do Executivo, que têm curso através das legislaturas.
§ 2º Não se aplica as proposituras de autoria do Vereador (a) reeleito.
§ 3º No caso de óbito do vereador (a) serão automaticamente arquivadas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/11/2020 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 23/11/2020 11:49:10 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 4 dias, 19 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: PENDENTE DE PARECER DAS COMISSÕES.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2020 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 06/11/2020 10:36:33 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/09/2020 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 28/09/2020 08:33:09 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pelo Senhor Assistente Jurídico-Legislativo acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2020 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 27/09/2020 09:43:54 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação:
1. Trata –se de Projeto de Lei que visa os pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsáveis, a apresentarem no ato da matrícula, em estabelecimentos de ensino público ou privado, a caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras providências.
Competência da União e dos Estados para legislar sobre o assunto - Violação aos artigos 22, I, 24, IX, XV, 205, 206, 207, 208 e 170 da Constituição Federal - Estatuto da Criança e do Adolescente -
2. Ao realizarmos o confronto entre o PL e a Constituição Federal, infelizmente concluímos que o mesmo não tem como prosperar. Na leitura do texto, fica claro que se trata de regulamentação de matéria no âmbito da infância e da juventude, saúde e direito civil, de alçada exclusiva dos Estados e da União. Lendo atentamente o teor da proposta, percebemos que ela acaba por impor a vacinação dos menores de 18 anos nos casos estabelecidos pelas autoridades federais[1], repetindo regra do Estatuto da Criança e do Adolescente[2]. Aliás, no Programa Saúde na Escola, do qual Santo André faz parte, existem uma série de medidas que atendem aos anseios lançados pelo edil.
3. Ainda, emerge o vício de iniciativa por parte do Legislativo, uma vez que o artigo 248 da LOM indica que a matéria seria de iniciativa do prefeito municipal[3]
4. Mesmo diante de todo o exposto, não podemos deixar de assinalar que o assunto é relevante, ainda mais diante dos surtos epidêmicos que estão acontecendo em todo o Brasil. Por isto, entendo ser perfeitamente cabível que o tema seja tratado via INDICAÇÃO ao Executivo, que por estar incluso no Programa Saúde da Escola, aparentemente tem todo um sistema montado no sentido de verificar a situação vacinal dos alunos na rede de ensino local.
Conclusão
5. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu ARQUIVAMENTO, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André. Se não for este o entendimento, é aplicável à matéria o quorum de maioria simples, conforme art. 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
6. É o que cabia ser esclarecido por este advogado.
[1] Lei nº 6529/1975, Decreto nº 78231/1976,Decreto Nº 6.286/ 2007 (Programa Saúde na Escola), Portaria Interministerial No 1.055/2017, Portaria Ministério da Saúde nº 2.706/ 2017.
[2] Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. .
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
[3]“Art. 248 O sistema municipal de ensino poderá sofrer alterações por iniciativa do Executivo, desde que referendadas pelo Conselho Municipal de Educação e aprovadas pelo Legislativo.” (g.n.)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/09/2020 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 25/09/2020 11:26:29 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Ao Assistente Jurídico-Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/09/2020 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 25/09/2020 09:27:09 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 1 dia, 37 minutos
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Complemento da Ação:
• Proposição: 08/09/2020
• Parecer Comissões: 05/11/2020
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2020 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 23/09/2020 20:26:03 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Vereador Lucas Zacarias
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2020 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 23/09/2020 13:00:09 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação:
• Proposição: 08/09/2020
• Parecer Comissões: 05/11/2020
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2020 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 23/09/2020 11:36:11 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Relator Vereador Zezão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2020 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 16/09/2020 09:45:49 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 35 minutos
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Complemento da Ação:
• Proposição: 08/09/2020
• Parecer Comissões: 05/11/2020
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/09/2020 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 09/09/2020 11:13:05 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 5 dias, 20 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/09/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 02/09/2020 18:57:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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