Recebimento: 28/05/2025 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
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Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/05/2025 |
Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 28/05/2025 16:35:30 |
Ação: Enviado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2025 |
Fase: Elaborar Autógrafo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 28/05/2025 16:18:20 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 hora, 58 minutos
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Complemento da Ação: Providenciamos o Autógrafo nº 35/2025, encaminhando-o, nesta data, ao Executivo Municipal, pelo ofício nº 112/2025- GP, com carga em livro próprio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo da Coordenadoria de Comunicações Administrativas 35/2025 - 35-2025 CMSA DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE COLETA DE MEDICAMENTOS EM COMÉRCIOS, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, E DEMAIS ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, VISANDO AO DESCARTE AMBIENTALMENTE ADEQUADO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU EM DESUSO PELA POPULAÇÃO. Ofício CCA 112/2025 - 112-2025 GP PMSA Encaminha os Autógrafos nºs 35, 36, 37, 38 e 39, de 2025
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Recebimento: 28/05/2025 |
Fase: Ciência da Votação |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 28/05/2025 11:55:48 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 34 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei aprovado, mediante o quórum de maioria simples, durante a 30ª Sessão Ordinária, no dia 27 de maio de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2025 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 27/05/2025 16:52:17 |
Ação: Proposição Aprovada com Dispensa de Redação Final
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2025 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 27/05/2025 11:36:59 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 11 dias, 1 hora, 59 minutos
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2025 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 15/05/2025 15:56:21 |
Ação: Analisado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2025 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 15/05/2025 15:11:54 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 3 horas, 42 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/03/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 14/05/2025 11:09:12 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 53 dias, 19 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: À comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Marcos da Farmácia dispondo sobre a obrigatoriedade da instalaçã de Dispositivos de coleta de medicamentos em comércios, condomínios residenciais e comerciais, e demais estabelecimentos similares no município de Santo André visando ao descarte ambientalmente adequado de medicamentos vencidos ou em desuso pela população.
A Constituição Federal, em seu art. 30, I e II, confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A temática da saúde pública e proteção ambiental, relacionada ao descarte adequado de medicamentos, enquadra-se como de interesse local, sem extrapolar os limites da competência municipal, desde que não conflite com normas gerais federais (como a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010) nem invada competências técnicas da Anvisa e do Conama.
Contudo, o projeto incorre em vício de iniciativa ao impor obrigações ao Poder Executivo, como a responsabilidade direta pela regulamentação da norma e sua fiscalização, sem que a proposta tenha origem no próprio Executivo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de leis municipais de iniciativa parlamentar que interfiram diretamente na atuação do Executivo.
Para sanar o vício de inconstitucionalidade e permitir o prosseguimento da tramitação do projeto, sugere-se a apresentação de emenda supressiva ao art. 3º do projeto em análise.
Assim, entendemos que o Projeto de Lei nº 57/2025 é inconstitucional e ilegal por violação ao artigo 42, inciso VI da LOm, sendo necessária a supressão das disposições que impõem obrigações ao Executivo, por ofensa ao princípio da separação dos poderes e vício de iniciativa. Com a devida correção por meio da emenda proposta, entende-se possível sua continuidade na Câmara Municipal.
Quorum necessário para aprovação de maioria simples.
É o que tínhamos a manifestar, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/03/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 21/03/2025 10:06:13 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/03/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 20/03/2025 16:50:54 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/03/2025
Parecer Comissões: 13/05/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/03/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 20/03/2025 15:28:45 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 19/03/2025 12:51:11 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/03/2025
Parecer Comissões: 13/05/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 19/03/2025 12:13:31 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo para ser relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 19/03/2025 11:07:20 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 18 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/03/2025
Parecer Comissões: 13/05/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 18/03/2025 16:40:56 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 18/03/2025 10:05:31 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 17/03/2025 15:56:54 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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