Recebimento: 13/05/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 20 dias, 7 horas, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/05/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 09/05/2025 10:21:28 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/05/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 09/05/2025 08:51:52 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: 1. O presente PL deve ser arquivado de plano, em razão da matéria ter sido esgotada por meio da LEI FEDERAL 15.116/2025.
LEI Nº 15.116, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que visa à prestação de serviços odontológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal, conforme diretrizes e protocolos do SUS.
Parágrafo único. O Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica tem como objetivo assegurar o tratamento odontológico necessário à plena recuperação bucal das vítimas, incluídos procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
Art. 2º O atendimento odontológico previsto nesta Lei será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Art. 3º Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamentação.
Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei para definir os critérios de acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, detalhar os procedimentos de atendimento odontológico e estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, a fim de aprimorar a prestação de serviços odontológicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2. Para fins de anotação processual, o quórum para uma hipotética aprovação em Plenário seria o de maioria simples, nos termos da LOM.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/05/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 06/05/2025 10:04:15 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 30/04/2025 17:53:18 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 29/04/2025
Parecer Comissões: 24/06/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 30/04/2025 17:11:20 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 30/04/2025 15:27:40 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 29/04/2025
Parecer Comissões: 24/06/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/04/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 30/04/2025 14:27:03 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 20 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo para ser relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/04/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 29/04/2025 14:39:05 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 29/04/2025
Parecer Comissões: 24/06/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 29/04/2025 11:17:26 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 dia, 39 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/04/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 25/04/2025 09:53:09 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Para leitura e encaminhamento.
Atenciosamente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/04/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 22/04/2025 10:33:28 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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