INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, adote as providências necessárias para que o Município adira ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, instituído pela Lei Federal nº 15.116, de 2 de abril de 2025, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ver. Marcos da Farmácia;
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