Recebimento: 29/04/2022 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/04/2022 |
Fase: Determinar Arquivamento - NAL |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 28/04/2022 18:08:57 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Com a ciência do autor do Projeto de Lei, encaminho o presente processo para arquivamento, conforme prevê o Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/04/2022 |
Fase: Ciência do Solicitante |
Setor:Gabinete Vereador Marcio Colombo |
Envio: 28/04/2022 15:37:27 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 23 dias, 4 horas, 48 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2022 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 31/03/2022 18:44:05 |
Ação: Parecer Inconstitucional
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Vereador:
Em cumprimento ao disposto no artigo 54, § 1º do Regimento Interno, que preceitua:
“§ 1º - A Comissão de Justiça e Redação é sempre ouvida em primeiro lugar, sendo imediatamente arquivadas as proposições que, pelo voto da maioria dos seus membros, são julgadas inconstitucionais, dando-se ciência por escrito ao autor da proposição, tratando-se de Vereador do Município.”
Estamos encaminhando a V.Exª. o Projeto de Lei CM nº 4/2022, de sua autoria, declarado INCONSTITUCIONAL consoante parecer da Comissão de Justiça e Redação, para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/02/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 31/03/2022 10:23:11 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 47 dias, 18 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: PROJETO DE LEI Nº 4/22
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Márcio Colombo dispondo sobre a transparência das escalas de serviços dos funcionários públicos e dá outras providências.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, IV).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/02/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 10/02/2022 11:43:48 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/02/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 10/02/2022 11:09:17 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 01/02/2022
Parecer Comissões: 31/03/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/02/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 10/02/2022 10:15:38 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 23 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Determino a Relatoria do presente Projeto de Lei ao Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/02/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 04/02/2022 10:53:55 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 01/02/2022
Parecer Comissões: 31/03/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/02/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 04/02/2022 10:21:56 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei nº 04/2022 a Vereadora Dra. Ana Veterinária escolhe como Relator o Vereador Rodolfo Donetti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/02/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 04/02/2022 10:07:56 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 11 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 01/02/2022
Parecer Comissões: 31/03/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/02/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 01/02/2022 16:22:20 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/02/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 01/02/2022 09:34:05 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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