Recebimento: 23/06/2022 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/05/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 08/06/2022 09:38:37 |
Ação: Proposição Retirada pelo Autor
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Tempo gasto: 36 dias, 16 horas, 45 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2022 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 28/04/2022 11:20:43 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2022 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 28/04/2022 09:29:10 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/03/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 16/03/2022 07:44:20 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pelo Assistente Jurídico-Legislativo acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 15/03/2022 16:43:42 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 5 dias, 6 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação:
1. A matéria tratada no PL ( Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva) está inserida no âmbito da atividade administrativa municipal, que só pode ser exercida, por força constitucional, exclusivamente pelo Prefeito e Secretários Municipais. Cabe ao alcaide, e não ao legislador, deliberar a respeito da conveniência e oportunidade de como se deve dar o funcionamento da rede de ensino, sob a sua responsabilidade, no tocante ao educandos especiais,por meio da elaboração de programas, políticas e estratégias relativas ao tema. Desta forma, quando a Câmara Municipal se ocupa em interferir em tal organização, indevidamente usurpa atividade que é típica do Chefe do Executivo, violando o princípio da separação de poderess. O mestre Hely Lopes Meirelles ilustra bem a questão:
“a Prefeitura não pode legislar, como a Câmara não pode administrar. (...) O Legislativo edita normas; o Executivo pratica atos segundo as normas. Nesta sinergia de funções é que residem a harmonia e independência dos Poderes, princípio constitucional (art.2º) extensivo ao governo local. Qualquer atividade, da Prefeitura ou Câmara, realizada com usurpação de funções é nula e inoperante”. (....) todo ato do Prefeito que infringir prerrogativa da Câmara – como também toda deliberação da Câmara que invadir ou retirar atribuição da Prefeitura ou do Prefeito – é nulo, por ofensivo ao princípio da separação de funções dos órgãos do governo local (CF, art. 2º c/c o art. 31), podendo ser invalidado pelo Poder Judiciário”(Direito municipal brasileiro, 15. ed., atualizada por Márcio Schneider Reis e Edgard Neves da Silva, São Paulo, Malheiros, 2006, p. 708 e 712).
2. Diante de tudo o que foi apontado, fica evidente que a presente propositura é ilegal e inconstitucional (violação aos artigos 2º, 61, § 1º,II, "b",84, II , III e VI, “a” da CF e art. 42, IV e VI, 51 e 58, II da LOM/SA), razão pela qual sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André.
3. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar que se aplica à matéria o quorum de maioria simples, nos termos do artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal.
4. É o que cabe ser esclarecido por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/03/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 09/03/2022 14:05:41 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Ao Assistente Jurídico-Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise e manifestação jurídica acerca da presente propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 09/03/2022 13:54:41 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/02/2022
Parecer Comissões: 21/04/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/03/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 09/03/2022 10:06:28 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Determino a Relatoria do presente Projeto de Lei ao Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 03/03/2022 08:55:30 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/02/2022
Parecer Comissões: 21/04/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/03/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 02/03/2022 14:59:43 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A Vereadora Dra. Ana Veterinária escolhe como Relatora a Vereadora Dra. Ana Veterinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 02/03/2022 12:57:05 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/02/2022
Parecer Comissões: 21/04/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 25/02/2022 16:03:21 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 7 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 24/02/2022 13:12:41 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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