Recebimento: 13/05/2022 |
Fase: Processo Arquivado |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/03/2022 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 12/05/2022 18:44:11 |
Ação: Proposição Retirada pelo Autor
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Tempo gasto: 48 dias, 3 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: O presente Projeto de Lei foi retirado pela autora na 27ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de maio de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/03/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 25/03/2022 10:52:42 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pelo Assistente Jurídico-Legislativo acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/03/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 23/03/2022 14:33:01 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação:
1. A nossa sugestão, visando o aprimoramento do sistema legislativo local, é de que o PL seja arquivado, por já existir norma que atende aos objetivos idealizados na proposta aqui apresentada, que é A LEI Nº 9.495, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013:
Art. 1º Fica instituído, no município de Santo André, o “Dia Municipal da Doação Voluntária de Sangue” o dia 25 do mês de novembro, a ser comemorado, anualmente no sábado que antecede o referido dia. Parágrafo único. O “Dia Municipal da Doação Voluntária de Sangue” tem os seguintes objetivos:
I – incentivar a doação voluntária de sangue no Município, a fim de atender a demanda existente;
II – reconhecer o papel de entidades que trabalham em prol à doação de sangue no Município;
III – possibilitar maior difusão do ato de doação de sangue no Município, como uma ação solidária, gratuita, em defesa da vida.
Art. 2º No “Dia Municipal da Doação Voluntária de Sangue” poderão ser realizadas ações, para a comunidade em geral, que promovam e incentivem a doação voluntária de sangue.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de outubro de 2013
2. Nestas condições, sugerimos o arquivamento da proposta em tela. No entanto, senão for esse o entendimento dos edis, o quorum de maioria simples é o bastante para a sua aprovação em plenário, nos termos do artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal.
Era o que cabia ser informado por este advogado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 17/03/2022 17:20:34 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: Ao Assistente Jurídico-Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 17/03/2022 16:55:24 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 15/03/2022
Parecer Comissões: 12/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Educação e Cultura |
Setor:Comissão de Educação e Cultura - Presidente |
Envio: 17/03/2022 14:46:03 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: No uso de suas atribuições regimentais, o Presidente da Comissão de Educação e Cultura Vereador Marcio Colombo, nomeia como relator do Projeto de Lei nº 52/2022 o Vereador Marcio Colombo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 17/03/2022 11:10:16 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 15/03/2022
Parecer Comissões: 12/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 17/03/2022 09:07:31 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Determino a relatoria do presente Projeto de Lei ao Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 16/03/2022 11:29:01 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 15/03/2022
Parecer Comissões: 12/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/03/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 16/03/2022 11:18:35 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A Vereadora Dra. Ana Veterinária escolhe como Relator o Vereador Carlos Ferreira.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 16/03/2022 08:52:17 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 15/03/2022
Parecer Comissões: 12/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/03/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 15/03/2022 15:46:06 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Educação e Cultura;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/03/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 15/03/2022 11:26:25 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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