Recebimento: 30/06/2022 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 31/05/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 30/06/2022 16:57:43 |
Ação: Proposição Retirada pelo Autor
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Tempo gasto: 30 dias, 1 hora, 16 minutos
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Complemento da Ação: Retirado pela autora na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2022 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 20/05/2022 12:34:25 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 1 hora, 9 minutos
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Complemento da Ação: Pendente de parecer das Comissões (assinaturas insuficientes no parecer).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2022 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 20/05/2022 11:05:57 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/05/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 18/05/2022 15:07:25 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica realizada pela Assistente Jurídico-Legislativa acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/04/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 18/05/2022 14:52:25 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 43 dias, 3 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: PROJETO DE LEI CM Nº 57/2022
À
Comissão de Justiça e Redação
Trata-se de Projeto de Lei autorizando o Executivo Municipal a instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre a doação de sangue e dá outras providências.
A nosso ver, nada obsta a instituição de semana comemorativa municipal, uma vez que o Município detém a competência constitucional para legislar sobre assuntos de predominante interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal) e o processo legislativo foi deflagrado apropriadamente.
Por outro lado, a competência do Poder Legislativo para iniciativa de leis é aferida por exclusão, isto é, será plena excetuando-se as matérias que tenham sido privativamente reservadas pela Carta Constitucional aos demais Poderes.
Ocorre que, o projeto em análise prevê uma série de funções ao Executivo, padecendo de vício de iniciativa ao criarem atribuições ao Poder Executivo Municipal, contrariando o disposto no art. 42, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. Ademais, as atividades decorrentes de programas e projetos também integram o âmbito de competência privativa do Poder Executivo, cabendo-lhe decidir, segundo a sua conveniência e oportunidade, quais os critérios que melhor atenderão ao interesse público; qualquer entendimento em contrário afeta diretamente a cláusula de separação dos poderes, disposta no artigo 2º da Constituição Federal, razão pela qual entendemos que a presente propositura padece do vício insanável da INCONSTITUCIONALIDADE.
Por fim, impende consignar também que, tendo em vista que a eventual implementação da idéia ventilada na propositura sob comento acarretaria aumento de despesas públicas, impor-se-ia a sua compatibilização com os princípios emanados da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/00, que exige a indicação dos recursos disponíveis.
Ressalte-se ainda que se aplica à matéria o quorum de maioria absoluta, nos termos do art. 36, § 1º, inc. I, “i”, da Lei Orgânica do Município.
Sobre o tema, vide acórdãos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nºs 0088295.62.2013.8.26.0000, 0088281.78.2013.8.26.0000, 0057158.33.2011.8.26.0000 , 057162.70.2011.8.26.0000 e 2008541.66.2015.26.0000.
Caso esta Douta Comissão de Justiça entenda que há de fato inconstitucionalidade e ilegalidade na presente propositura, apontamos para a observância da regra regimental disposta no § 1º do art. 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, que submetemos à superior apreciação desta Douta Comissão, apontando os óbices elencados.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 04/04/2022 14:52:21 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristófi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 04/04/2022 14:14:14 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 22/03/2022
Parecer Comissões: 19/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente |
Setor:Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente - Presidente |
Envio: 04/04/2022 11:52:23 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Como Presidente da Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente, nomeio como Relator Vereador Dr. Pedro Awada (Patriota).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 04/04/2022 09:54:54 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 22/03/2022
Parecer Comissões: 19/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 04/04/2022 08:24:17 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Determino a Relatoria do presente ao Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 24/03/2022 11:24:13 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 22/03/2022
Parecer Comissões: 19/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/03/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 23/03/2022 11:16:14 |
Ação: Relator nomeado
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Complemento da Ação: A Vereadora Dra. Ana Veterinária escolhe como Relator o Vereador Rodolfo Donetti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 23/03/2022 10:40:58 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 22/03/2022
Parecer Comissões: 19/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/03/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 22/03/2022 16:08:25 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 5 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/03/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 22/03/2022 10:14:37 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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