EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei CM Nº 134/2025, que dá nova redação ao Art. 5º da Lei Municipal nº 10.443, de 23 de novembro de 2021, que “Proíbe fabricar, distribuir, comercializar ou manter estoque de “cerol”, “linha chilena” ou qualquer elemento cortante, e sua utilização em pipas, papagaios ou similares, e dá outras providências”.
Ver. Dr. Fabio Lopes;
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