Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
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Tempo gasto: 7 horas, 52 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 14/07/2025 14:54:27 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação:
1. A propositura em tela apresenta óbices constitucionais e legais que comprometem sua validade jurídica, configurando violação a princípios fundamentais da organização estatal e da gestão pública.
2. A Constituição Federal estabelece, em seu Art. 2º, o princípio da separação de Poderes, que assegura a independência e harmonia entre o Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada Poder possui atribuições precípuas e privativas, sendo vedada a ingerência indevida de um na esfera de competência do outro.
3. A criação de políticas públicas, programas e a definição de suas diretrizes de implementação, bem como a alocação de recursos e a estruturação de serviços para a sua execução, são matérias típicas da administração e gestão do Poder Executivo. Compete ao Prefeito a iniciativa destas normas, nos moldes dos artigos 61, § 1º, II, "b" e Art. 84, II, III e VI, "a", da CF e. 42, IV, V, VI, 51 e 58 da LOM/SA.
4. Ao estabelecer diretrizes para a instalação de faixas elevadas para pedestres, o Poder Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo, invadindo sua esfera de competência para gerir a infraestrutura urbana, definir os aspectos técnicos da engenharia de tráfego e estabelecer as prioridades e métodos de execução das políticas públicas de mobilidade.
5. A proposta cuida, em realidade, de um ato de gestão e engenharia de tráfego que compete exclusivamente ao Poder Executivo Municipal. Essa atribuição envolve estudos técnicos de viabilidade, segurança viária, fluxo de veículos e pedestres, impacto no trânsito, acessibilidade, custos de implementação e manutenção, entre outros fatores. Tais decisões são inerentes à administração da infraestrutura urbana e à execução de políticas públicas de mobilidade.
6. Ainda, a proposta ultrapassa a estreita margem da competência suplementar municipal para legislar sobre a matéria, nos termos do art. 30, II, da CF. A instalação de faixas elevadas é um ato técnico-executivo, regulado por normas e manuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no exercício da COMPETENCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO (Art. 22, XI, CF), e sua execução depende da análise e deliberação do órgão executivo de trânsito municipal.
7. Nestas condições, a medida mais apropriada é o arquivamento da propositura, diante do acima apontado. Ainda, pela natureza técnica do assunto, sugiro o envio de COTA ao Executivo.
8. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para a aprovação da mesma é o de maioria simples, nos termos da LOM andreense.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 01/07/2025 14:19:42 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 01/07/2025 12:28:07 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/06/2025
Parecer Comissões: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 01/07/2025 11:30:53 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 27/06/2025 16:25:36 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/06/2025
Parecer Comissões: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/06/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 27/06/2025 15:19:44 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/06/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 25/06/2025 17:46:45 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 6 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/06/2025
Parecer Comissões: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 24/06/2025 16:35:33 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/06/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 24/06/2025 12:06:29 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 18 horas, 48 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/06/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 23/06/2025 16:07:04 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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