| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 3 dias, 7 horas, 30 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Ciência e Prosseguimento - DG |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 02/12/2025 10:37:42 |
Ação: Encaminhado
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Complemento da Ação: Retorno os autos em face do despacho de fls. 18.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/12/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 02/12/2025 09:18:56 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 16 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Ciente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/11/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Bahia - PSDB |
| Envio: 01/12/2025 10:58:15 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Emenda supressiva protocolada em consonância com o Parecer Jurídico da área técnica, visando ajustar o texto da proposição às recomendações apontadas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/10/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 30/10/2025 13:12:29 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 6 dias, 2 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Encaminham-se os autos ao Gabinete do Autor do Projeto para ciência do quanto sugerido no parecer prévio (fls. 14-16), em que se recomendou emendar a propositura mediante a supressão dos artigos (art. 4º, art. 5º e art. 6º) cuja permanência deve acarretar sua inconstitucionalidade, impedindo submetê-la à aprovação do Plenário.
Requer-se, por fim, após ciência do Autor, o encaminhamento dos autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 22/10/2025 16:05:47 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica referente à propositura.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei, sugerindo a apresentação de emenda supressiva aos artigos 4º, 5º e 6º, por tratarem de matérias que impõem obrigações ao Poder Executivo, conforme o parecer jurídico.
Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/09/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 22/10/2025 15:33:47 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 35 dias, 4 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de análise de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Bahia autorizando o Poder Público instituir o Cartão de Estacionamento para Gestantes, destinado à identificação de gestantes para uso de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados no município de Santo André.
A propositura em análise reúne condições para prosseguir em tramitação, uma vez que institui normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal que poderão ser concretizadas pelo Poder Executivo, conforme conveniência e oportunidade da Administração.
Conforme dispõe o artigo 24, XIV, da Constituição Federal, compete à União estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, onde podem ser incluídas, por interpretação extensiva, as gestantes e as pessoas com crianças de colo apenas pela circunstância de sua mobilidade reduzida.
As normas gerais estabelecidas pela União acerca da matéria deverão ser especificadas e detalhadas por normas dos Estados e Distrito Federal, restando ao Município a competência suplementar em assuntos de predominante interesse local. Nota-se, do exame do projeto de lei em análise que este não foi além dos limites da competência municipal.
Note-se apenas que referidos artigos 4º,5º e 6º da impõem a órgão do Executivo obrigações, invadindo nitidamente esfera de competência privativa do Chefe do Executivo, razão pela qual sugerimos a apresentação de emenda supressiva.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo, o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral programático ou então quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917, de Repercussão Geral).
Por fim, ressalta-se que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do art. 36 da LOM.
Este é o parecer que submetemos à superior apreciação, sem embargo de eventuais posicionamentos em contrário, que respeitamos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 16/09/2025 15:01:46 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 16/09/2025 13:47:25 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/09/2025
Parecer Comissões: 04/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/09/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 15/09/2025 10:40:54 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 11/09/2025 15:59:18 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/09/2025
Parecer Comissões: 04/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/09/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 11/09/2025 14:55:22 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 4 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 11/09/2025 09:13:29 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/09/2025
Parecer Comissões: 04/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/09/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 09/09/2025 09:47:26 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 08/09/2025 17:14:04 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 2 horas, 56 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 08/09/2025 13:29:38 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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