REGIMENTO INTERNO
Artigo 43 - É da competência específica da Comissão de Educação e Cultura exarar parecer sobre: (Redação dada p/ Res.07/97)
I - proposições e matérias relativas à educação, ensino, formação profissional, artes, patrimônio histórico, cultura, esportes, lazer e turismo;
II - proposições que alterem denominações de logradouros públicos;
III - concessão de medalhas do mérito ou outorga de honrarias e prêmios;