Educação e Cultura

17ª Legislatura - 4ª Formação

04/02/2020 a 03/12/2020

  ATRIBUIÇÕES

REGIMENTO INTERNO

 

Artigo 43 - É da competência específica da Comissão de Educação e Cultura exarar parecer sobre: (Redação dada p/ Res.07/97)

I - proposições e matérias relativas à educação, ensino, formação profissional, artes, patrimônio histórico, cultura, esportes, lazer e turismo;

II - proposições que alterem denominações de logradouros públicos;

III - concessão de medalhas do mérito ou outorga de honrarias e prêmios;