REGIMENTO INTERNO
Artigo 43 A – É da competência específica da Comissão Permanente de Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social exarar parecer sobre: (Artigo incluído p/ Res.07/97)
I - proposições e matérias relativas à defesa das cidadãs e cidadãos;
II - proposições e matérias relativas aos direitos de grupos e questões específicas;
III - proposições e matérias sobre a assistência e o bem estar social no município.