Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social

17ª Legislatura - 4ª Formação

04/02/2020 a 03/12/2020

  ATRIBUIÇÕES

REGIMENTO INTERNO

 

Artigo 43 A – É da competência específica da Comissão Permanente de Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social exarar parecer sobre: (Artigo incluído p/ Res.07/97)

I - proposições e matérias relativas à defesa das cidadãs e cidadãos;

II - proposições e matérias relativas aos direitos de grupos e questões específicas;

III - proposições e matérias sobre a assistência e o bem estar social no município.