Projeto de Lei CM nº 122/2025, que dispõe sobre a realização obrigatória de exames toxicológicos periódicos e por amostragem aleatória, bem como da apresentação periódica de certidão de antecedentes criminais, a todos os servidores da administração direta e indireta do Município de Santo André, especialmente aqueles que atuam com crianças e adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e dá outras providências.
Ver. Lucas Zacarias; Ver. William Lago;
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