Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 2 dias, 5 horas, 14 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 17/10/2025 14:56:28 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 46 dias, 37 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas Zacarias alterando dispositivos da Lei Complementar nº 7.817/99 (LUOPS) para estabelecer requisitos mínimos às empresas executoras de obras no Município de Santo André e dispor sobre medidas de segurança em períodos de chuvas e dá outras providências.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, VI).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei complementar impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria absoluta, nos termos do Artigo 40, parágrafo único da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 01/09/2025 10:49:19 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 29/08/2025 12:52:26 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/08/2025
Parecer Comissões: 21/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 29/08/2025 11:49:05 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 42 minutos
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Complemento da Ação: Determino como relator do presente projeto o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 28/08/2025 16:05:54 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/08/2025
Parecer Comissões: 21/10/202
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 28/08/2025 15:29:40 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 6 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Marcelo Chehade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 27/08/2025 11:08:07 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/08/2025
Parecer Comissões: 21/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 26/08/2025 10:01:26 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/06/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 25/08/2025 19:21:01 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 75 dias, 1 hora, 29 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 10/06/2025 13:18:31 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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