| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Edilson Santos - PRD |
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Tempo gasto: 50 dias, 22 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 10/12/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 10/12/2025 10:16:11 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Atendendo a quanto exarado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, em despacho proferido a fls. 18, segue o processo para ciência do autor acerca das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 13-14), que sugere proceder à emenda do Projeto a fim de amoldá-lo a parâmetros constitucionais.
Após, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/12/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 09/12/2025 10:18:08 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com o parecer emitido acerca da propositura.
Sugerimos o envio do processo ao seu autor para que apresente uma emenda modificativa ao presente projeto para apenas instituir a data comemorativa, tendo em vista que da forma que se encontra a matéria é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL, diante do exposto no parecer jurídico.
Atenciosamente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/10/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 08/12/2025 16:08:45 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 47 dias, 2 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Edilson Santos autorizando o Poder Executivo a instituir o “Dia do Capelão” a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Inicialmente observamos que nada obsta a instituição de dias comemorativos municipais, uma vez que o Município detém a competência constitucional para legislar sobre assuntos de predominante interesse local. Assim, ao nosso ver, o projeto que faz mera instituição de dias comemorativos é de competência concorrente, por não estar elencado no rol do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal.
Até recentemente, a inserção das referidas datas no “Calendário Oficial de Festividades da Cidade” era de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, conforme expressamente determinava o artigo 1º da Lei Municipal nº 8.381, de 02 de julho de 2002:
“Art. 1º - As datas que comporão o Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André serão definidas pela Prefeitura Municipal.”
No entanto, a Lei nº 10.060, de 21 de maio de 2018, alterou a redação do art. 1º da supracitada Lei 8.381/02, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - As datas que comporão o Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André serão definidas por lei.”
Tal alteração passou a permitir que tanto a Prefeitura quanto a Câmara possam definir as datas comemorativas do Município de Santo André.
Porém, lembramos que leis autorizativas constituem exceção em nosso ordenamento jurídico. Ao mencionar leis autorizativas, a CF/88 refere-se ao casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto a ato a ser praticado pelo Executivo, mas tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a sua função legislativa. Portanto, o Prefeito poderá praticar atos de administração ordinária, independentemente da existência de lei autorizativa.
Dessa forma, sugerimos ao nobre Edil que apresente uma emenda modificativa ao presente projeto para apenas instituir a data comemorativa, tendo em vista que da forma que se encontra a matéria é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL.
Por todo o exposto e atendido ao que foi sugerido acima, a aprovação da matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
É como nos parece.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 21/10/2025 14:26:15 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 21/10/2025 13:21:35 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 4 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 14/10/2025
Parecer Comissões: 03/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 20/10/2025 10:55:57 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/10/2025 13:03:48 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 14/10/2025
Parecer Comissões: 03/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 15/10/2025 12:13:31 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/10/2025 11:31:02 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 18 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 14/10/2025
Parecer Comissões: 03/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/10/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 14/10/2025 15:19:39 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/10/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 14/10/2025 12:02:25 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/10/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 10/10/2025 15:55:09 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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