| Recebimento: 12/12/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Major Vitor Santos |
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 28 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 11/12/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 11/12/2025 14:45:48 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 15 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, segue o processo para ciência do Autor acerca das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 12-14).
Após, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 10/12/2025 15:54:39 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica referente à propositura.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/10/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 10/12/2025 14:31:08 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 41 dias, 51 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Major Vitor Santos autorizando a instituindo do Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade” no Município de Santo André, que pode ser desenvolvido nos Centros Públicos de Formação Profissional (CPFP), nos Centros Educacionais de Santo André (CESA) e/ou no Centro de Referência do Idoso de Santo André (CRISA).
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, VI).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Tal assertiva também se extrai da tese fixada na Repercussão Geral n. 917, na qual restou fixado que “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Publica, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (STF, ARE 878.911-RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, 29-09-2016, m.v., DJe 11-10-2016.)
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Lembramos que leis autorizativas constituem exceção em nosso ordenamento jurídico.
Ao mencionar leis autorizativas, a CF/88 refere-se ao casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto a ato a ser praticado pelo Executivo, mas tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a sua função legislativa. Portanto, o Prefeito poderá praticar atos de administração ordinária, independentemente da existência de lei autorizativa pois está dentro de suas funções típicas.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 30/10/2025 11:34:21 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 29/10/2025 16:08:39 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 28/10/2025
Parecer Comissões: 17/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 29/10/2025 13:50:38 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 54 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 29/10/2025 12:11:47 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 28/10/2025
Parecer Comissões: 17/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/10/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 28/10/2025 09:41:54 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 24/10/2025 16:21:41 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 3 dias, 5 horas, 20 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 21/10/2025 10:57:16 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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