| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 12 dias, 13 horas, 37 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 03/03/2026 14:52:13 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Parecer Emitido |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 03/03/2026 10:02:03 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação: 1. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que estabelece diretrizes orientativas sobre o descarte doméstico de materiais perfurocortantes, com o objetivo de reduzir riscos à saúde pública, à integridade dos trabalhadores da limpeza urbana e ao meio ambiente. A proposta define o conceito de materiais perfurocortantes, orienta o acondicionamento adequado e autoriza o Poder Executivo a promover ações educativas e compatibilização com normas sanitárias e ambientais vigentes.
2. A matéria relaciona-se à saúde pública, proteção ambiental e saneamento básico, temas que se inserem na competência comum dos entes federativos, conforme art. 23, II e VI, da Constituição Federal. Além disso, a política nacional de resíduos sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes gerais para a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos, admitindo a atuação normativa complementar dos Municípios. Nesse sentido, a proposta possui nítido interesse local, na forma do art. 30, I e II, da Constituição Federal, notadamente quanto à proteção dos trabalhadores da limpeza urbana e à prevenção de riscos sanitários.
3. O Projeto possui natureza eminentemente programática e orientativa, conforme expressamente consignado em seus arts. 4º e 5. Na leitura atenta, fica claro que que não adentra ao campo exclusivo de atuação do prefeito, pois apenas sugere ações educativas e compatibilização normativa na questão da reciclagem de determinado resíduos sólidos.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido a constitucionalidade de normas municipais de caráter orientativo e programático, desde que não haja imposição de atribuições concretas ou interferência direta na gestão administrativa. No presente caso, o texto foi estruturado com cautela, preservando a discricionariedade administrativa e a autonomia do Executivo, o que afasta vício formal de iniciativa.
5. Diante do exposto, entendemos que o Projeto de Lei é constitucional e legal, sendo o quórum para aprovação o de maioria simples, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André.
6. Diante do caráter operacional do proposta, sugerimos o envio de cota ao Executivo, para que lá seja esclarecido se já não existe o programa em tela em curso, o que tornaria a norma inócua.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/03/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 02/03/2026 11:16:08 |
Ação: Para Parecer Jurídico
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 26/02/2026 12:14:22 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 55 minutos
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Complemento da Ação: Determinada a relatoria das Comissões, encaminham-se os autos à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, para distribuição aos Assistentes Jurídicos.
Proposição: 24/02/2026
Parecer Comissões: 21/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Bahia - PSDB |
| Envio: 26/02/2026 10:27:16 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 16 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Vereador EDILSON SANTOS
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/02/2026 17:07:46 |
Ação: Para Manifestação da Ação
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Encaminham-se os autos para o Gabinete do Ver. Bahia, que, na condição de Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, deverá escolher um dentre os seus membros para a relatoria do presente Projeto de Lei.
Uma vez escolhido e nomeado o relator, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
Requer-se, por fim, informar os prazos a serem observados na tramitação da presente propositura:
Proposição: 24/02/2026
Parecer Comissões: 21/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 25/02/2026 15:39:05 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 hora, 34 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Nino Brandão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/02/2026 13:50:05 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 40 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/02/2026
Parecer Comissões: 21/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/02/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 24/02/2026 10:17:37 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 23/02/2026 16:38:48 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 horas, 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 23/02/2026 10:07:57 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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