| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 7 dias, 8 horas, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Ciência e Prosseguimento - DG |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 30/03/2026 11:32:50 |
Ação: Encaminhado
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Complemento da Ação: Após a ciência do Autor, para prosseguimento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/03/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Tiago Nogueira |
| Envio: 26/03/2026 17:37:52 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Ciente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 20/03/2026 17:19:43 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 14 dias, 3 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 17 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, encaminha-se o processo para ciência das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 14-16), acerca da viabilidade jurídica da propositura.
Após a ciência do Autor, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 03/03/2026 14:55:21 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Parecer Emitido |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 03/03/2026 10:21:36 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
1. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que autoriza o Poder Executivo a implantar áreas destinadas ao estacionamento e permanência de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU em equipamentos públicos municipais, especialmente parques públicos, durante seu período de funcionamento. A propositura estabelece diretrizes gerais, condicionando a implantação à observância de critérios técnicos e operacionais definidos pelo órgão competente.
2. A matéria envolve organização de serviços públicos de saúde e gestão de equipamentos públicos municipais. Nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, a saúde é competência comum dos entes federativos (art. 23, II, da CF), sendo o Município responsável pela organização e prestação dos serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Sob o aspecto material, não há vedação constitucional quanto à temática.
3. Embora o texto utilize a expressão “fica autorizado”, a propositura trata diretamente da organização do serviço público de saúde e da gestão de equipamentos públicos municipais. A definição de locais de permanência de ambulâncias, estratégia operacional de posicionamento do SAMU, logística de atendimento e tempo de resposta e utilização de espaços públicos para fins operacionais insere-se no âmbito da gestão administrativa e da organização dos serviços públicos de saúde, matérias cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo.
4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que interfiram na organização e funcionamento da Administração Pública, ainda que sob a forma de autorização, violam o princípio da separação dos Poderes, asseverando que a chamada “lei autorizativa” não afasta o vício de iniciativa quando a matéria é de competência reservada ao Executivo. Assim, ainda que a norma não imponha obrigação imediata, ela direciona a atuação administrativa e interfere na organização do serviço público, configurando vício formal de iniciativa.
5. Ainda, o PL prevê que as despesas correrão por conta de dotações próprias. Contudo, eventual implantação de áreas específicas para permanência de ambulâncias pode implicar adequações estruturais e custos operacionais, reforçando o caráter de matéria tipicamente administrativa.
6. Diante do exposto, o Projeto de Lei apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, por tratar de matéria relativa à organização e funcionamento da Administração Pública e dos serviços municipais de saúde, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual recomendo o seu arquivamento.
7. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para aprovação é o de maioria simples, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/03/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 02/03/2026 10:21:53 |
Ação: Para Parecer Jurídico
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 26/02/2026 12:07:56 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 48 minutos
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Complemento da Ação: Determinada a relatoria das Comissões, encaminham-se os autos à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, para distribuição aos Assistentes Jurídicos.
Proposição: 10/02/2026
Parecer Comissões: 07/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Bahia - PSDB |
| Envio: 26/02/2026 09:37:59 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Vereador DR MARCELO CHEHADE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 20/02/2026 17:10:03 |
Ação: Para Manifestação da Ação
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Encaminham-se os autos para o Gabinete do Ver. Bahia, visto que lhe cabe, na condição de Presidente Interino da Comissão de Finanças e Orçamento, atribuir, a um de seus membros, a relatoria do presente Projeto de Lei.
Após a deliberação, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
Requer-se, por fim, informar os prazos a serem observados na tramitação da presente propositura:
Proposição: 10/02/2026
Parecer Comissões: 07/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/02/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 20/02/2026 14:45:19 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 13/02/2026 11:46:04 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 32 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 10/02/2026
Parecer Comissões: 07/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 10/02/2026 16:07:13 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/02/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 10/02/2026 11:18:36 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/02/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 03/02/2026 12:12:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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