| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 22 dias, 15 horas, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 14/09/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Osvaldinho |
| Envio: 28/09/2026 12:42:37 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 13 dias, 20 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Foi apresentada Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 203/2026, com o objetivo de adequar a proposição aos apontamentos constantes do parecer jurídico, mediante a supressão dos dispositivos que poderiam gerar conflito com a competência administrativa do Poder Executivo, preservando-se o objetivo principal do projeto de promover a capacitação e a cidadania digital no Município
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/09/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 04/09/2026 17:40:26 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Encaminha-se o presente processo referente ao Projeto de Lei CM nº 203/2026 ao vereador autor para que tome ciência do teor do parecer jurídico prévio (fls. 15-16), o qual manifesta-se pela inconstitucionalidade da proposição.
Prazo sugerido para devolução ao Núcleo de Apoio Legislativo: até 18/09/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/09/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 04/09/2026 16:19:28 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com o parecer jurídico emitido acerca da propositura apresentada. Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/09/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 04/09/2026 08:55:53 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: 1. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º e 61, §1º, II, "e", da Constituição Federal) e legais (arts. 42, III, 96, 99, e 103, §§1º a 4º, da LOM/SA), na medida em que o Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo ao instituir regime de autorização de uso dos centros comunitários municipais e criar um programa de capacitação digital. A gestão de assuntos de natureza administrativa da cidade e a disciplina do uso dos bens municipais são, em regra, prerrogativas do Prefeito, conforme se depreende da interpretação sistemática da Constituição Federal e da LOM.
2. No caso, a Lei Orgânica de Santo André disciplina de forma taxativa os instrumentos de outorga de uso de bem público por terceiros (art. 103), atribuindo forma e competência específicas a cada um: a autorização, de caráter transitório e pelo prazo máximo de noventa dias, é veiculada por portaria (§4º); a permissão, por decreto (§3º); e somente a concessão administrativa depende de lei e concorrência (§1º). A propositura, ao criar diretriz permanente e genérica de uso sob o rótulo de "autorização", disciplina por lei matéria que a própria LOM reserva a ato administrativo unilateral do Executivo, além de ser incompatível com o caráter transitório e o prazo exíguo previstos para esse instrumento.
3. Embora a Câmara de Vereadores possua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e para autorizar, mediante lei, a concessão administrativa de uso de bens municipais (art. 8º, VII, da LOM), tal autorização pressupõe prévia iniciativa e projeto do Executivo sobre o bem que administra, não podendo o Legislativo, por iniciativa própria, instituir regime geral e abstrato de outorga a universo indeterminado de interessados — inclusive empresas privadas com fins lucrativos —, sem processo de seleção isonômico, em afronta aos princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. Desta forma, a propositura não tem como prosperar. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para a aprovação da mesma é o de maioria simples, nos termos da LOM andreense.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/09/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 03/09/2026 11:23:51 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação:
Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/09/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Coordenadoria de Processo Legislativo |
| Envio: 02/09/2026 13:28:42 |
Ação: Determinado
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Complemento da Ação: Proposição: 25/08/2026
Parecer Comissões: 22/10/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/08/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 01/09/2026 13:14:16 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 20 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Vereador DR MARCELO CHEHADE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/08/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 27/08/2026 17:42:25 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 25/08/2026
Parecer Comissões: 22/10/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/08/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 27/08/2026 16:09:58 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Nino Brandão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/08/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Coordenadoria de Processo Legislativo |
| Envio: 26/08/2026 10:42:30 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 25/08/2026
Parecer Comissões: 22/10/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/08/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 25/08/2026 10:06:32 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/08/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 24/08/2026 17:17:51 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 15 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/08/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 24/08/2026 15:39:29 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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