| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Osvaldinho |
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Tempo gasto: 13 dias, 11 horas, 24 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 07/10/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 07/10/2026 16:20:17 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 16 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, segue o processo para ciência das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 14-15), acerca da viabilidade jurídica da propositura.
Após a ciência do Autor, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/09/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 30/09/2026 14:50:50 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com o parecer jurídico emitido acerca da propositura apresentada. Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/09/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 30/09/2026 10:33:02 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 36 minutos
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Complemento da Ação: 1. A propositura, a pretexto de instituir "princípio de boa vizinhança", na verdade regula matéria de direito civil — as relações entre vizinhos quanto ao uso e fruição da propriedade (arts. 1.277 e seguintes do Código Civil) —, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. Ainda que o Município possua competência para legislar sobre limpeza urbana e resíduos de obras no que toca ao interesse local (art. 30, I, CF), o projeto extrapola essa moldura ao tratar, em essência, de conduta entre particulares (não depositar entulho em frente ao imóvel alheio, dialogar com o vizinho sobre a posição da caçamba), matéria que já encontra disciplina completa no direito civil e no direito de vizinhança, tornando a lei redundante e destituída de qualquer eficácia normativa própria.
2. A própria técnica legislativa confirma essa ausência de normatividade: o art. 2º apenas "recomenda" condutas, sem cominar sanção, e o art. 6º expressamente afasta qualquer obrigação, criação de órgão, programa ou despesa. Uma lei que se autodeclara sem efeito vinculante, sem sanção e sem estrutura de execução não inova o ordenamento jurídico, violando o princípio da utilidade da norma (a lei deve ser dotada de mínima eficácia jurídica, não se prestando a mero apelo moral ou educativo sem substrato normativo).
3 Ademais, a matéria já é integralmente coberta por outras legislações, a exemplo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010, conforme reconhece o próprio art. 4º do projeto, ao ressalvar que "não afasta a aplicação das demais normas municipais, estaduais e federais". Se a conduta já é objeto de fiscalização e sanção pela Administração, ato concreto de polícia administrativa, de competência do Executivo, a "recomendação" legislativa nada acrescenta, apenas duplicando, em plano relativo e inócuo, o que já vincula em plano definitivo e sancionatório.
4. Por fim, ainda que a proposição se pretenda "educativa e de conscientização" (art. 6º), a instituição de campanhas, princípios ou programas dessa natureza é ato de gestão e planejamento da Administração, cuja iniciativa, estruturação e execução competem ao Poder Executivo, não sendo o Legislativo o foro adequado para deflagrar, por lei, iniciativas de cunho estritamente educativo - institucional sem qualquer comando normativo cogente.
5. Desta forma, a propositura não tem como prosperar, por tratar de matéria de competência privativa da União (direito civil), por ausência de eficácia normativa própria e por redundância com a legislação já vigente. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para a aprovação da mesma é o de maioria simples, nos termos da LOM andreense.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/09/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 25/09/2026 10:54:00 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/09/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Coordenadoria de Processo Legislativo |
| Envio: 24/09/2026 13:12:19 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 15/09/2026
Parecer Comissões: 12/11/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/09/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 24/09/2026 11:37:07 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Vereador EDILSON SANTOS
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/09/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 17/09/2026 13:09:21 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 15/09/2026
Parecer Comissões: 12/11/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/09/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 17/09/2026 11:32:50 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 23 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Nino Brandão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/09/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Coordenadoria de Processo Legislativo |
| Envio: 15/09/2026 17:07:41 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 15/09/2026
Parecer Comissões: 12/11/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/09/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 15/09/2026 10:11:19 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/09/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 14/09/2026 16:19:39 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/09/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 14/09/2026 15:36:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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