Projeto de Lei CM 328/2025, que Acrescenta o art. 29-A à Lei Municipal nº 10.198, de 12 de setembro de 2019 (Código Municipal de Proteção aos Animais), para proibir expressamente o acorrentamento permanente de cães e gatos e estabelecer parâmetros mínimos de bem-estar.
Ver. Denis Gambá;
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