| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
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Tempo gasto: 14 horas, 43 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 27/02/2026 |
Fase: Parecer Emitido |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 27/02/2026 09:46:43 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação:
1. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que estabelece a obrigatoriedade de divulgação semanal das agendas de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com a finalidade de assegurar maior transparência e acesso às informações relativas aos serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Santo André. A propositura fixa o conteúdo mínimo das informações, a forma de disponibilização ao público e a periodicidade de atualização, vedando, ainda, a divulgação de dados pessoais sensíveis.
2. A matéria encontra amparo na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de tema de interesse local relacionado à transparência e à organização dos serviços públicos prestados à população. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece o princípio da publicidade como diretriz fundamental da Administração Pública. Ademais, o direito de acesso à informação possui assento no art. 5º, XXXIII, sendo regulamentado pela Lei nº 12.527/2011.
3. Nesse sentido, a proposta legislativa busca concretizar tais comandos constitucionais, ampliando o controle social e a transparência na prestação dos serviços de saúde, o que se revela plenamente compatível com o ordenamento jurídico.
4. Não se vislumbra vício de iniciativa na presente propositura. O Projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa, não interfere na gestão de pessoal nem impõe reorganização interna das unidades de saúde.
5. A norma possui caráter meramente informativo e estabelece diretrizes gerais de publicidade e transparência, não se inserindo no núcleo de organização administrativa reservado ao Chefe do Poder Executivo. Dessa forma, a propositura não afronta o princípio da separação dos Poderes, pois apenas regulamenta dever de transparência já imposto constitucionalmente à Administração Pública.
6. Diante do exposto, opino pela constitucionalidade da propositura, sendo o quórum para aprovação o da maioria simples, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André.
7. Em razão da natureza da matéria, sugiro a expedição de COTA para a Prefeitura Municipal de Santo André, para que seja informado se já existe tal medida administrativa em execução, o que tornaria uma futura norma editada por este Parlamento totalmente inócua.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 26/02/2026 15:29:55 |
Ação: Para Parecer Jurídico
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 26/02/2026 11:46:44 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 37 minutos
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Complemento da Ação: Determinada a relatoria das Comissões, encaminham-se os autos à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, para distribuição aos Assistentes Jurídicos.
Proposição: 03/02/2026
Parecer Comissões: 31/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Bahia - PSDB |
| Envio: 26/02/2026 10:36:36 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 2 dias, 26 minutos
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Complemento da Ação: Vereador DR MARCELO CHEHADE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 06/02/2026 11:35:43 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 1 hora, 19 minutos
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Complemento da Ação: Encaminham-se os autos para o Gabinete do Ver. Bahia, para proceder à escolha do Relator da propositura, considerando-se que, como membro mais idoso da Comissão de Finanças e Orçamento constituída na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (realizada no dia 03 de fevereiro de 2026), deverá, na forma do parágrafo único do art. 37 do Regimento Interno, exercer sua Presidência de modo interino.
A Presidência interina da Comissão será encerrada conforme seus membros procederem à escolha de seu Presidente, observando-se o quanto, a esse respeito, o Regimento Interno preceitua sob a forma do caput do art. 37.
Requer-se, por fim, informar, conforme, ademais, é de praxe, os prazos a serem observados na tramitação da presente propositura:
Proposição: 03/02/2026
Parecer Comissões: 31/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Dr. Fabio Lopes |
| Envio: 05/02/2026 13:55:50 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente projeto o Vereador Toninho Caiçara, nos termos do caput do Art. 53. do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 04/02/2026 17:28:52 |
Ação: Para Manifestação da Ação
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Tempo gasto: 6 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: Encaminham-se os autos para o Gabinete do Ver. Dr. Fabio Lopes, para proceder à escolha do Relator da propositura, considerando que, como membro mais idoso da Comissão de Justiça e Redação constituída na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, deverá, na forma do parágrafo único do art. 37 do Regimento Interno, exercer sua Presidência de modo interino.
A Presidência interina da Comissão será encerrada conforme seus membros procederem à escolha de seu Presidente, na forma do caput do art. 37 do Regimento Interno.
Requer-se, por fim, informar, conforme, ademais, é de praxe, os prazos a serem observados na tramitação da presente propositura:
Proposição: 03/02/2026
Parecer Comissões: 31/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/02/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/02/2026 11:09:40 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 hora, 31 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/02/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 02/02/2026 17:04:20 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 37 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/02/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 02/02/2026 16:01:04 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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