| Recebimento: 27/03/2026 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 03/02/2026 |
Fase: Para leitura e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 27/03/2026 10:46:03 |
Ação: Proposição Rejeitada
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Tempo gasto: 52 dias, 1 hora
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Complemento da Ação: Considerando o uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, alínea "q" do Regimento Interno, que compete a esta Presidência decidir sobre os requerimentos de sua alçada, e considerando o dever de retirar de pauta proposições em desacordo com as exigências regimentais (Art. 14, I, "j"), o Presidente da Câmara Municipal de Santo André fundamenta e decide:
O nobre vereador Rodolfo Donetti apresentou requerimento de votos de aplauso parabenizando órgãos estaduais e municipais e agentes públicos relacionados à Segurança Pública na atuação de suas finalidades institucionais.
Como se depreende da leitura da proposição apresentada, o voto de aplauso parabeniza os órgãos e os agentes retromencionados pelo exercício de sua função pública, situação vedada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, nos termos do artigo 150, II, abaixo transcrito:
Art. 150 - São escritos e estão sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem:
(...);
II - votos de aplauso, regozijo, louvor ou congratulações, por atos públicos ou acontecimentos de alta significação, desde que não decorram do exercício de funções públicas; (g.n.).
Em que pese a atuação diligente dos órgãos e agentes no desempenho de suas funções, há impedimento de ordem regimental para a continuidade do procedimento, visto que tais requerimentos estão em desacordo com as normas regimentais.
Diante do exposto, determino o arquivamento do referido processo por inobservância das normas regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/02/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 02/02/2026 13:57:35 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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