| Recebimento: 15/01/2026 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 14 dias, 13 horas, 11 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 09/12/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 16/12/2025 09:33:45 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de solicitação para manifestação desta Diretoria acerca do mérito jurídico do Projeto de Lei Ordinária nº 269/2025.
Todavia, não há respaldo jurídico-regimental para a emissão de manifestação por esta Diretoria, uma vez que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, em seu artigo 40, atribui competência específica e exclusiva à Comissão de Justiça e Redação para se manifestar sobre os aspectos constitucional, legal e jurídico das proposições legislativas.
Conforme transcrição:
Artigo 40 - É de competência específica da Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico, e também gramatical e lógico, de todas as proposições submetidas à sua apreciação, por imposição regimental ou deliberação do Plenário.
....
§ 4º - A Comissão de Justiça e Redação oferece parecer final a todos os projetos, aprovados com emendas, desde que aquele não tenha sido dispensado pelo Plenário.
Nos termos do referido dispositivo regimental, compete à Comissão de Justiça e Redação oferecer parecer obrigatório e final sobre os projetos, inclusive com prevalência no processo legislativo, inexistindo previsão de atuação revisional ou concorrente por órgão administrativo da Casa.
No caso concreto, o Projeto de Lei Ordinária nº 269/2025 foi regularmente apreciado pela Comissão de Justiça e Redação, que, por meio do Parecer nº 129/25, concluiu pela inexistência de impedimentos de ordem legal ou constitucional, opinando pela aprovação da matéria, parecer este regularmente aprovado no âmbito das Comissões competentes.
Dessa forma, eventual manifestação jurídica desta Diretoria sobre o mérito da proposição careceria de amparo regimental e não teria o condão de se sobrepor ao parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação.
Assim, esta Diretoria limita-se a reconhecer a competência regimental da Comissão de Justiça e Redação, bem como a regularidade do trâmite procedimental adotado até o presente momento, esclarecendo que não cabe à Diretoria Legislativa emitir manifestação de mérito ou revisional sobre a matéria, por inexistir previsão no Regimento Interno para tal atribuição a órgão administrativo desta Casa Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/12/2025 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 09/12/2025 10:15:42 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Conforme informado no despacho de fls. 18, o autor do projeto solicitou vista dos autos, requerendo, na oportunidade, manifestar-se acerca do parecer jurídico (fls. 15-16), em que foi emitida opinião desfavorável à tramitação da propositura.
Dirigiu-se, a seguir, à Comissão de Justiça e Redação, perante a qual defendeu sua constitucionalidade (fls. 20-24).
Solicita, por fim, conforme mensagem em anexo, encaminhá-lo à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, requerendo-lhe assim sua manifestação, considerando o trâmite percorrido desde que o parecer prévio foi exarado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documentos Diversos 3069/2025 - E-mail de e-mail da Câmara Municipal de Santo André - PL 269_2025
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| Recebimento: 08/10/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Dr. Fabio Lopes |
| Envio: 08/10/2025 13:14:19 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 33 minutos
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Complemento da Ação: Segue em anexo nossa manifestação, em atenção ao parecer jurídico exarado sobre o Projeto de Lei CM nº 269/2025, elucidando a legalidade e constitucionalidade do referido projeto.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Manifestação 3/2025 - Manifestação PL CM 269 2025
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| Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 08/10/2025 11:23:56 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 8 dias, 22 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Encaminham-se os autos para o Gabinete do Autor do presente Projeto de Lei, cuja propositura requer poder assim justificar, perante a Comissão de Justiça e Redação, face à opinião desfavorável previamente exarada no parecer jurídico (fls. 15-16).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 29/09/2025 09:48:51 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com o parecer emitido acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/09/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 27/09/2025 15:13:14 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
1. O projeto em análise não pode prosperar, pois apresenta vício formal de iniciativa, ao instituir programa específico vinculado à Administração (Marketplace Municipal), impondo diversas atribuições ao Executivo. A criação, regulamentação e organização de serviços vinculados à Administração Pública são de competência privativa do Prefeito Municipal, nos termos do art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição Federal (norma de reprodução obrigatória) e dos arts. 42, IV e 51, da Lei Orgânica de Santo André.
2. Por outro lado, a concessão de incentivos fiscais e financeiros, assim como a própria participação dos vendedores selecionados para o “Compra Santo André” (art. 5º) afronta diretamente os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no art. 170, caput e incisos IV e parágrafo único, da CF.
3. O dispositivo cria uma situação de privilégio para determinados agentes econômicos (MEIs, MEs, EPPs, artesãos cadastrados no marketplace municipal), em detrimento de outros que atuam no mesmo ramo fora da plataforma, configurando intervenção indevida do Poder Público na economia.
4. A Constituição autoriza incentivos econômicos apenas quando uniformes, impessoais e justificados por interesse público legítimo, não sendo admissível a criação de distorções artificiais de mercado por lei municipal.
5. Assim, a propositura não tem como prosperar, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, razão pela qual sugiro o seu ARQUIVAMENTO.
6. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, registra-se que o quórum para aprovação do PL é de maioria simples, nos termos do art. 36 da LOM.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 26/09/2025 10:47:39 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/09/2025 18:25:37 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/09/2025
Parecer Comissões: 18/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 25/09/2025 17:07:29 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 24/09/2025 14:43:36 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/09/2025
Parecer Comissões: 18/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/09/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 24/09/2025 14:09:11 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 24/09/2025 10:48:54 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/09/2025
Parecer Comissões: 18/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 23/09/2025 10:48:33 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/09/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 22/09/2025 16:44:36 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 3 horas, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/09/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 16/09/2025 09:52:48 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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