| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Marcos da Farmácia |
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Tempo gasto: 3 dias, 2 horas, 50 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 11/12/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 11/12/2025 15:11:34 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 17 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, segue o processo para ciência do Autor acerca das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 14-16).
Após, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 10/12/2025 15:56:14 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica referente à propositura.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 10/12/2025 14:35:41 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcos da Farmácia instituindo Programa Municipal "Circo Escola – Santo André em Movimento", com o objetivo de promover a inclusão social e o desenvolvimento cultural, artístico e pedagógico de crianças em situação de vulnerabilidade social por meio da arte circense
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, VI).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Tal assertiva também se extrai da tese fixada na Repercussão Geral n. 917, na qual restou fixado que “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Publica, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (STF, ARE 878.911-RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, 29-09-2016, m.v., DJe 11-10-2016.)
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 02/12/2025 11:22:47 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/12/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 01/12/2025 15:44:37 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 4 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 25/11/2025
Parecer Comissões: 17/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/11/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 28/11/2025 13:16:39 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 27/11/2025 16:31:08 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 25/11/2025
Parecer Comissões: 17/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/11/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 27/11/2025 15:44:16 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 4 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 27/11/2025 11:14:46 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 20 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 25/11/2025
Parecer Comissões: 17/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 25/11/2025 11:22:12 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/11/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 24/11/2025 15:52:47 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 5 dias, 5 horas, 23 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/11/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 18/11/2025 12:45:39 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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