Recebimento: 12/08/2021 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/08/2021 |
Fase: Determinar Arquivamento - NAL |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 12/08/2021 17:27:12 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Com a ciência do autor do Projeto de Lei, encaminho o presente processo para arquivamento, conforme prevê o Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2021 |
Fase: Ciência do Solicitante |
Setor:Gabinete Vereador Rodolfo Donetti - CIDADANIA |
Envio: 12/08/2021 16:45:58 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 1 hora, 38 minutos
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Complemento da Ação: Ciente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2021 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 12/08/2021 14:41:31 |
Ação: Parecer Inconstitucional
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Tempo gasto: 21 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Vereador:
Em cumprimento ao disposto no artigo 54, § 1º do Regimento Interno, que preceitua:
“§1º - A Comissão de Justiça e Redação é sempre ouvida em primeiro lugar, sendo imediatamente arquivadas as proposições que, pelo voto da maioria dos seus membros, são julgadas inconstitucionais, dando-se ciência por escrito ao autor da proposição, tratando-se de Vereador do Município.”
Estamos encaminhando a V.Exª. o Projeto de Lei CM nº 87/2021, de sua autoria, constante do Processo n.º 2.961/2021, declarado INCONSTITUCIONAL consoante parecer da Comissão de Justiça e Redação, para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2021 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 09/08/2021 13:42:33 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pela Senhora Assistente Jurídico-Legislativa acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2021 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 09/08/2021 13:30:15 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 72 dias, 23 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: PARECER Nº 432
PROJETO DE LEI Nº 87/21
PROCESSO Nº 2961/2021
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Rodolfo Donetti autorizando o Poder Executivo a instituir, no Município, a Lei Escola Protegida, que habilita dois funcionários da escola a utilizarem arma de incapacitação neuromuscular e equipa a todos os professor com gás pimenta.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, VI).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Tal assertiva também se extrai da tese fixada na Repercussão Geral n. 917, na qual restou fixado que “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Publica, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (STF, ARE 878.911-RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, 29-09-2016, m.v., DJe 11-10-2016.)
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Lembramos que leis autorizativas constituem exceção em nosso ordenamento jurídico.
Ao mencionar leis autorizativas, a CF/88 refere-se ao casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto a ato a ser praticado pelo Executivo, mas tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a sua função legislativa. Portanto, o Prefeito poderá praticar atos de administração ordinária, independentemente da existência de lei autorizativa pois está dentro de suas funções típicas.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, s.m.j
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/05/2021 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 24/05/2021 11:33:22 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 45 minutos
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Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/05/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 24/05/2021 09:16:51 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/05/2021
Parecer Comissões: 10/08/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/05/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 23/05/2021 17:27:56 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 hora, 52 minutos
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Complemento da Ação: Ver. Lucas Zacarias
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/05/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 17/05/2021 11:03:14 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/05/2021
Parecer Comissões: 10/08/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/05/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 14/05/2021 13:21:56 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação:
Vereador Rodolfo Donetti escolhe como Relator do Projeto 87/21 o Vereador Carlos Ferreira.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/05/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 13/05/2021 14:30:17 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/05/2021
Parecer Comissões: 10/08/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/05/2021 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 11/05/2021 19:28:26 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/05/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 11/05/2021 11:59:32 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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