Projeto de Lei n.º 23/2024, DETERMINA que hipermercados, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos varejistas congêneres, removam prateleiras e gôndolas instaladas nos espaços próximos dos guichês preferenciais dos caixas que tenham exposição e oferta de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infantojuvenil.
Ver. Prof. Jobert Minhoca;
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