| Recebimento: 16/03/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 3 dias, 6 horas, 24 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 16/03/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 16/03/2026 15:00:43 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/01/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 16/03/2026 13:54:23 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 48 dias, 23 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dandan instituído, no âmbito do Município de Santo André, o Fórum Integrado de Debate Intersetorial, destinado à promoção do diálogo, da articulação e da cooperação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e representantes das famílias, visando contribuir para a construção de estratégias de prevenção à violência, fortalecimento familiar e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, VI).
Em que pese a utilização de palavras e expressões que, supostamente, tiram o caráter impositivo ao Poder Executivo da presente propositura, não afastam sua inconstitucionalidade e ilegalidade.
Cumpre-nos observar que, quem detém a competência legislativa, não precisa de autorização. Assim, o uso de termos como “poderá” ou “autoriza” constantemente usado na elaboração de projetos de lei, não são capazes de burlar a violação a dispositivos constitucionais ou legais comumente apontado em pareceres jurídicos e decisões jurisprudenciais.
Como se sabe, é inconstitucional qualquer ato do Legislativo que tenha por escopo disciplinar matéria de iniciativa exclusiva do Executivo Municipal ou que pretenda outorgar autorização que não foi por ele requerida.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 20/01/2026 14:31:47 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 20/01/2026 10:42:26 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2025
Parecer Comissões: 24/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/01/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 19/01/2026 10:30:27 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/01/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/01/2026 15:48:00 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 4 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2025
Parecer Comissões: 24/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Toninho Caiçara - PODEMOS |
| Envio: 06/01/2026 16:27:42 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 27 dias, 3 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 09/12/2025 11:19:52 |
Ação: Para Manifestação da Ação
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Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Segue o Projeto para escolha do relator.
Após, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
Requer-se, por fim, informar que a tramitação da presente propositura obedece à forma prevista no regimento (art. 60), conforme o qual os seguintes prazos deverão ser observados:
Proposição: 02/12/2025
Parecer da Comissões: 24/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 02/12/2025 15:38:42 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 02/12/2025 11:08:48 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 25/11/2025 09:51:19 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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